A partir desta segunda o uso de crachá é obrigatório para acesso de servidores e visitantes no TJ e Anexo

Os servidores do Poder Judiciário só terão acesso aos prédios do Tribunal de Justiça e do Anexo Administrativo com uso de crachá a partir de segunda-feira (13). A obrigatoriedade faz parte do Projeto Acesso Seguro, que estabelece a política de segurança nas unidades judiciárias. Dentre as medidas está o controle de acesso de usuários e até de funcionários. Estes, caso não possuam o crachá, devem requerer à Gerência de Controle e Acompanhamento. Até a confecção do documento, o requerimento servirá, provisoriamente, como meio de identificação junto às portarias de acesso.

O Projeto Acesso Seguro será colocado em prática este mês, inicialmente no TJ e no Anexo Administrativo. As demais unidades judiciárias também receberão o programa. A iniciativa tem como gestora a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá e é coordenado pelo servidor Jardel Rufino Sá, responsável por ministrar treinamento a agentes de seguranças e servidores.

A Resolução nº 11/2017, estabelecida pelo presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, regulamentou o projeto, que prevê o controle de acesso das pessoas às unidades judiciárias, seguindo procedimentos de identificação, inspeção de segurança, submissão ao aparelho detector de metais e utilização de crachá de identificação. Estes procedimentos serão realizados por uma equipe treinada pela Comissão de Segurança do Tribunal, que promoveu curso de capacitação.

No treinamento, foram apresentados, além dos termos da Resolução, o software de controle de acesso, que realiza o cadastramento na recepção (com a captura da imagem do visitante), bem como orientações sobre a exigência da utilização do crachá por parte dos servidores e dos visitantes, entre outras formas de fiscalização.

De acordo com a Resolução do Acesso Seguro não será permitido o ingresso de pessoas portando instrumentos ofensivos nos espaços administrados pelo Poder Judiciário estadual, a exemplo de armas de fogo, armas não letais, de uso policiais (espargidor – spray – de gás de pimenta ou outro agente irritante, tonfa, bastão de choque) entre outros.

Observa, ainda, que os integrantes das forças armadas, os policiais federais, militares e civis, bem como os integrantes de guarda municipal, não poderão entrar ou permanecer nas unidades judiciárias portando armas de fogo ou instrumento persuasivo não letal, quando estiverem na condição de parte ou testemunha em processo de qualquer natureza. Não incorrem na proibição os que estiverem em missão policial ou de escolta de presos, bem como os vigilantes de postos de atendimento bancário situados no interior dos prédios do Poder Judiciário.

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