Ação contra prefeito de Sousa, acusado de supostas irregularidades na gestão 2009/2012, vai para o 1º Grau

Publicada nesta segunda-feira (25) no Diário eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba, a decisão monocrática do desembargador Arnóbio Alves Teodósio determinando o envio para uma das Varas da Comarca de Sousa dos autos da Representação Criminal/Notícia Crime nº 0000153-78.2019.815.0000. A ação tem como alvo o prefeito Fábio Tyrone,  acusado de supostas irregularidades na aplicação de verbas públicas destinadas à reforma e ampliação do Hospital de Pronto Socorro do Município de Sousa, durante a gestão 2009/2012.

Como os fatos são do mandato anterior, o desembargador Arnóbio declinou da competência para julgar o processo. “Tendo em vista que os supostos fatos delituosos foram cometidos entre os anos de 2009/2012, ou seja, em mandato eletivo anterior e não contínuo à atual gestão do Prefeito, mister é a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau”.

A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do foro privilegiado. “Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em questão de ordem, levantada nos autos da Ação Penal nº 937, o foro por prerrogativa de função dos agentes públicos e outros se aplica apenas aos casos praticados no exercício e em razão da função”, destacou o desembargador Arnóbio.

A posição tomada pelo desembargador foi em harmonia com o parecer do Ministério Público Estadual, subscrito pelo 1º subprocurador-eral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen.

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