Cerca de 25 presos civis segregados em batalhões da PM e Corpo de Bombeiros serão transferidos para presídios comuns

Medida da Justiça Militar atinge o empresário Roberto Santiago e o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana envolvidos na Operação Xeque-Mate
Com a publicação da Portaria nº 02/2019, assinada pelo juiz da Justiça Militar do Tribunal de Justiça da Paraíba, Eslú Eloy Filho, cerca de 25 presos civis segregados no 1º e 5º Batalhões da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros serão transferidos para presídios comuns da Capital. A iniciativa do magistrado determina que os comandantes dessas unidades providenciem a transferência de todos os detentos nessa situação no prazo de 10 dias a contar da publicação da portaria, ocorrida na última sexta-feira (3).
A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado também foi comunicada a respeito dessa ação, para que se adote, em tempo hábil e urgente, as medidas necessárias ao atendimento da ordem.
A Portaria atinge o empresário Roberto Santiago, proprietário de Shopping Manaíra e Shopping Mangabeira, e o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, presos no 1º e 5º batalhões, respectivamente. Eles estão envolvidos na Operação Xeque-Mate e devem ser transferidos para o Presídio do Róger ou PB1.
Conforme o assessor de imprensa da Polícia Militar, capitão Segundo, os comandantes das duas unidades, que atuam nesta situação específica como diretores dos presídios militares, cumprirão a portaria, após articular com o juiz militar e a Secretaria de Administração Penitenciária a viabilização do seu cumprimento.
Cópias da portaria foram encaminhadas para os comandantes-gerais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, para que sejam publicados boletins de conhecimento geral. Ainda foram enviadas cópias ao Juízo da Vara de Execução Penal da Capital e à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Paraíba.
Para editar o texto da Portaria nº 02/2019, o magistrado levou em consideração o teor do artigo 190, inciso V, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje) nº 96/2010, e 66, inciso IV, e seguintes, da Lei de Execução Penal nº 1.210/1984, como também a competência do Juízo da Justiça Militar paraibana no âmbito da Execução Penal.

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