Comissão de Defesa do Consumidor aprova informações sobre linhas e horários nas paradas de ônibus

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que exige expressamente que o poder público preste informações, nas paradas de ônibus, sobre as linhas em operação, o valor da passagem e os horários previstos de embarque.

A proposta também determina que a empresa de transporte coletivo urbano informe nos veículos o trajeto específico daquela linha, o horário de chegada e partida e o valor da tarifa.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 5585/13, do deputado Valadares Filho (PSB-SE). O texto original exigia que as informações nos pontos de ônibus fossem prestadas pelo governo ou pelo órgão específico responsável por gerenciar o contrato de concessão dos serviços.

A opção por adotar o termo “poder público”, segundo o relator na comissão, ocorreu porque há casos de prestação direta de serviço pelo Estado, assim como outros, até mais comuns, de delegação por meio de permissão, forma menos rígida de contrato público.

Sem punição
O substitutivo também retirou as penalidades estabelecidas na proposta original, que previam a cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a sanção de intervenção administrativa.

O relator, deputado Severino Ninho (PSB-PE), afirmou que a proposta está em harmonia com a legislação de proteção ao consumidor ao tornar obrigatória a informação clara e oportuna sobre as condições do serviço. “A iniciativa beneficia o usuário do transporte público e reforça a obrigação legal, na medida em que explicita os responsáveis e a forma de prestação das informações”, disse.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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