Denúncia: Alunos denunciam faculdade de JP por não ofertar disciplinas restantes para conclusão do curso

Alunos do curso de Direito da FESP Faculdades tem enfrentado problemas com a oferta de determinadas disciplinas pela referida instituição. Até 2015, um dos grandes atrativos da faculdade na captação de alunos transferidos era a possibilidade de “cursar”  disciplinas restantes (de repetência ou não cursadas) através de um trabalho pelo qual se pagava R$ 300,00. Em 2017, a forma de pagar por essas disciplinas já não era mais um trabalho e sim, prova, no mesmo valor acima citado.

Com o advento da Lei n 10.858/2017 que proíbe que as faculdades privadas da Paraíba cobrem taxas por provas e repetência a faculdade, a FESP, por força de lei, ofertou as disciplinas conforme preconizava a legislação: de forma gratuita. No entanto,  número de disciplina foi limitado, por aluno, que a todo tempo eram advertidos que só seria assim, gratuita, daquela vez. Vale ressaltar que o nível das provas aplicadas foi altíssimo, tendo disciplina com 100% de reprovação, numa visível prova de retaliação.

Já no período seguinte, 2017.2, uma cláusula foi modificada, unilateralmente em detrimento dos alunos:

CLÁUSULA XVI – Não estão incluídos neste Contrato os serviços os serviços especiais e as taxas escolares, assim  como: Reposição de provas ou exames, histórico, requerimentos, declarações, atestados, certidões, diplomas, estacionamento de veículos e outros serviços.

  • 1° – O aluno, mesmo dispensado de uma ou várias disciplinas na série, terá que pagar a mensalidade integral considerando o curso ser seriado e de matérias obrigatórias.
  • 2° – O Aluno TRANSFERIDO E/OU GRADUADO, que cursar disciplina em regime de dependência e/ou adaptação, pagará além da mensalidade, o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) por disciplina, para o curso de Direito. Tratando-se de aluno repetente será resguardado o disposto na Lei 10.858/17 da NÃO cobrança da referida taxa até ulteriores decisões administrativas ou judiciais que revoguem a presente lei.

 

Traduzindo a cláusula: criaram uma modalidade de aulas online, ao custo de R$ 600,00 para posteriormente ser aplicada a prova. Que não deixa de ser prova e não deve ser cobrada, conforme aduz a Lei  10.858/17.

Apesar da revolta latente dos alunos, principalmente do 10° período, que precisavam  fazer essas provas para concluírem o curso, foi feita matrícula nas disciplinas e até esta data, algumas delas não foram ofertadas.

Acontece que o parâmetro de escolha de qual disciplina seria ofertada primeiro foi o número de inscritos ou seja, não era financeiramente interessante para a instituição gravar aulas online de disciplinas com poucos alunos matriculados. Sendo esse critério injusto, visto que deveriam levar em consideração a situação de alunos do 10° período, muitos já aprovados no Exame da Ordem, outros em mestrado, outros com viagem marcada para fazer pós-graduação fora e todos estão prejudicados pelo descaso com que a FESP vem tratando o caso.

O mais preocupante é que até agora a instituição não se manifestou quanto a data e se irá aplicar as provas pela via online, correndo, inclusive o risco de terem que cursar presencial por mais um período a disciplina que lhes resta.

De acordo com a denúncia, a faculdade não ofertou as disciplinas semipresenciais do período 2017.2 nos termos pactuados com os alunos, alegando que alguns professores não possuem computador compatível com o sistema de gravação. Além disso, o período letivo que deveria se encerrar no dia 22/12/2017, foi posteriormente alterado para o dia 09/02/2018, impossibilitando os alunos de concluírem a formação, graças à disciplinas pendentes onde deveriam ser cobradas taxas de repetência.

Tal conduta é proibida pela Lei estadual 10.858/17, que também proíbe a cobrança de taxa sobre disciplina eletiva e também a cobrança de taxa de prova por parte das instituições particulares de ensino superior no âmbito da Paraíba.

O grupo de estudantes já deu entrada no Procon-PB (confira nos documentos abaixo) e espera resolução dos problemas para que possam garantir seus direitos à colação de grau e posteriormente às práticas profissionais.

 

A redação do Acesso Político deixa o espaço para resposta da FESP.

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