Determinada a celeridade em processo de titulação de terras de quilombolas

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no sentido de afastar a condenação que trata sobre a abstenção da autarquia de erguer cerca divisória com o intuito de invadir e impedir a agricultura na comunidade quilombola “Caiana dos Crioulos”. O órgão federal havia sido condenado pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) a dar célere andamento ao processo de titulação de terras do referido quilombo, em um prazo máximo de um ano, bem como a demolir os cercados já existentes, levantados com a finalidade de explorar as terras quilombolas.

Para o relator da apelação, desembargador federal Edilson Nobre, à luz dos autos, não há qualquer relação direta do Incra com a invasão das terras quilombolas. Contudo, a responsabilidade da autarquia no processo de titulação da área é verificada. “Assim, quando do ajuizamento desta demanda, em 2013, já se encontrava tramitando há mais de sete anos procedimento administrativo sob a responsabilidade do Incra, a demonstrar que não está havendo a celeridade adequada nesse processo, não sendo aceitáveis para tal demora as justificativas apresentadas por aquela autarquia federal, conforme bem ressaltou o magistrado a quo”, esclareceu o relator.

 

Caiana dos Crioulos – A Fundação Cultural Palmares, após a realização de estudos antropológicos na região do estado da Paraíba, certificou que a comunidade “Caiana dos Crioulos” é remanescente dos quilombolas, conforme certidão de autorreconhecimento anexada aos autos. Além disso, em 1999, esta mesma fundação aprovou relatório de identificação e reconhecimento territorial das áreas ocupadas pela comunidade no município de Alagoa Grande/PB.

Em face deste documento, o processo de titulação das terras do quilombo foi deflagrado, sendo iniciado no Incra em 2005, mas ainda se encontrando pendente de conclusão. Por se tratar de comunidade remanescente dos quilombos, a “Caiana dos Crioulos” goza de proteção conferida pela Constituição Federal, especialmente no que concerne à garantia de propriedade das terras por ela ocupada.

De acordo com o Incra, a sua atuação neste processo não revelaria traços de mau funcionamento da autarquia, senão pelos mesmos vícios ou mazelas que integram todo o arcabouço do Estado brasileiro, descritos como a falta de pessoal, os poucos recursos orçamentários, a inadequada e insuficiente estrutura administrativa, dentre outras justificativas. Desta forma, segundo alega o órgão, a escassez de recursos financeiros e de profissionais técnicos habilitados impossibilitaria o atendimento a todas as demandas quilombolas existentes de forma concomitante e em curto espaço de tempo.

A ação civil pública que originou esta apelação foi interposta pela Defensoria Pública da União (DPU), a fim de que fosse formulado pleito possessório contra R. C. de A. M. A Quarta Turma do TRF5 entendeu que a DPU não teria legitimidade para formular tal petição. Com isso, o feito foi extinto, sem a resolução do mérito.

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