TCE mantém suspenso edital destinado a contratar médicos sem concurso em Cabedelo

Cumprindo à nova sistemática adotada este ano,  de acompanhamento da gestão em tempo real, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu manter suspenso o processo seletivo para contratação de médicos, “por excepcional interesse público”, pela prefeitura de Cabedelo.

À unanimidade, o colegiado referendou em sessão ordinária, nesta terça-feira (22), decisão singular vinculada ao processo 14002/17 e expedida pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos. Relator da matéria, ele suspendeu edital 01/2017, contestado em denúncia formulada à Corte pelo procurador Bradson Camelo, do Ministério Público de Contas.

O relator acatou a representação por tratar-se de “cargo de atividade perene, cujo provimento deve ser antecedido de concurso público”. O procedimento adotado, de seleção simplificada, conforme o procurador enfatizou na denúncia, contrataria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O conselheiro considerou também como agravante o fato de a divulgação de agendamento das entrevistas dos inscritos ter se dado de um dia para outro – “15/08 para início em 16/08”.

OUTRAS CONTRATAÇÕES – No exame do processo 03486/11, a 2ª Câmara determinou, por sugestão do conselheiro relator Nominando Diniz, a realização de inspeção especial in loco, no prazo de 30 dias pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização do Tribunal, para verificar toda documentação de concurso público realizado em 2010 pela prefeitura de Patos, até hoje pendente quanto ao preenchimento de cargos pelos aprovados.

Também por proposição do relator, “a decisão inclui multa de R$ 5 mil ao atual prefeito do município, Dinaldo Wanderley Filho, não haver atendido citação do Tribunal para prestar esclarecimentos acerca da documentação reclamada pela Auditoria. Sanção de igual valor fora aplicada também, anteriormente, à ex-prefeita Francisca Mota, gestora do município à época do certame”, lembrou o conselheiro Nominando Diniz. Cabem recursos para ambas as sanções.

Análise de outro processo, número 05020/09, resultou na decisão pela legalidade e deferimento dos atos de nomeação dos aprovados em concurso público feito pela prefeitura de Natuba, com o conseqüente arquivamento dos autos.

QUALIDADE DA ÁGUA – A 2ª Câmara considerou cumprida, pela Cagepa – Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba-, determinação anterior da Corte para assegurar padrões de qualidade da água aos habitantes de Vista Serrana. A decisão, que resultou no arquivamento dos autos, se deu após exame do processo 05542/07, de relatoria do conselheiro Nominando Diniz e que originalmente analisou dispensa de licitação para conclusão do sistema d abastecimento de água do município.

Presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, a 2ª Câmara funcionou, nesta sessão, com a participação também dos conselheiros substitutos Antônio Claudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo, convocados a compor quórum em razão das ausências justificadas dos conselheiros Arnóbio Viana e Arthur Cunha Lima. Pelo Ministério Público de Contas atuou a procurador Elvira Samara Pereira de Oliveira.

 

ASCOM TCE-PB

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