Eleições da OAB: Advogados devem regularizar anuidade para participarem das eleições até a próxima segunda

Este ano, as eleições da OAB-PB serão realizadas no dia 28 de novembro de 2018, no horário contínuo das 09h00 às 17h00.

No último dia 13 de outubro, a OAB-PB publicou edital, publicado no Diário Oficial do Estado, convocando todos os advogados inscritos na OAB-PB para as eleições da Diretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria das Subseções e dos Conselheiros Subseccionais.

Confira o edital pode ser conferido no site da OAB-PB

Ainda de acordo com o edital, o prazo para registro das chapas terá seu termino às 18h00 do dia 29 de outubro de 2018. O registro de chapa será realizado no Protocolo da Seccional, situado na Rua Rodrigues de Aquino, n? 37, Centro, João Pessoa (PB), e nas secretarias das Subseções da OAB do interior. O prazo, tanto para impugnação das chapas, quanto para defesa, é de três dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação do impugnado, e de cinco dias úteis para decisão da Comissão Eleitoral.

A Comissão Eleitoral formada para organizar o pleito é composta pelos seguintes advogados: Maria Madalena Abrantes Silva (presidente), Petrov Ferreira Baltar Filho, Alexandre Amaral Di Lorenzo, Paulo Guedes Pereira e José André de Lucena Araújo.

A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta de 37 conselheiros titulares e 37 conselheiros suplentes, três conselheiros federais titulares e três conselheiros federais suplentes, e cinco diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba. As diretorias da Subseção e das Subseções são compostas de cinco cargos (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro).

O edital ressalta que o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB-PB, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

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