Empresa aérea deve pagar indenização por cancelamento de voo

A empresa Tam Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, em favor de Rafael Agra Padilha Vasconcelos Alves, por conta do cancelamento do voo na volta de uma viagem dos Estados Unidos. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Andrade Dantas, da 4ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação 0830406-27.2019.815.2001.

O autor disse que planejou uma viagem em família, com destino a Miami, Flórida, EUA. Informou, ainda, que o percurso de ida transcorreu normalmente, mas, na volta, suportou vários transtornos com o cancelamento de um dos trechos, tendo ficado no aeroporto durante toda a noite até o amanhecer sem nenhuma assistência por parte da companhia aérea.

Na contestação, a empresa alegou que o cancelamento do voo ocorreu por necessidade de manutenção urgente e não programada da aeronave, ou seja, por motivo de força maior.

Na sentença, a juíza destacou que o fato da empresa ter cancelado o voo por motivo de manutenção urgente e não programada não é suficiente para que se exima de sua responsabilidade civil objetiva de reparar o autor pelos danos causados. Ressaltou, ainda, que o montante de R$ 6 mil, arbitrado a título de indenização por danos morais, é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo.

Cabe recurso da decisão.

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