Empresas aéreas são condenadas a pagar indenização por atraso no voo de mais de 1 hora

Duas empresas aéreas (Gol e Passaredo) foram condenadas a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5 mil a duas passageiras, devido a atraso de voo e outros problemas enfrentados durante viagem de São Paulo a João Pessoa. A decisão é da juíza Magnogledes Ribeiro Cardoso, da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais nº 0056166-84.2014.8.15.2001.

De acordo com os autos, as promoventes adquiriram passagens da empresa Gol Linhas Aéreas, sendo o primeiro trecho Ribeiro Preto/Guarulhos e, o segundo, Guarulhos/João Pessoa. O primeiro trecho foi realizado pela empresa Passaredo Linhas Aéreas e o segundo, pela Gol. Alegaram que o voo com destino a Guarulhos atrasou cerca de 1 hora e 30 minutos, causando a perda da conexão, tendo as mesmas que aguardar até o dia seguinte para embarcar.

A empresa Passaredo alegou que o atraso não excedeu o prazo permitido na legislação, tendo a aeronave realizado manutenção não programada, motivo pelo qual pediu a improcedência do pedido. A Gol também pleiteou a improcedência, sob a alegação de que o atraso foi provocado pela outra empresa, a Passaredo.

Em sua decisão, a juíza Magnogledes Cardoso entendeu que ficou amplamente demonstrada a falha na prestação dos serviços, não havendo que se falar em hipótese de atraso de voo por tempo inferior ao permitido pela legislação. “Ora, o atraso do voo foi de aproximadamente 1h30min, tempo suficiente para as promoventes perderem a conexão e terem que esperar por aproximadamente 24 horas para embarcar em outro voo, uma espera bem superior ao suportável”, ressaltou.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui