Ex-diretores do Banco Panamericano são condenados por crimes contra o sistema financeiro

A Justiça Federal condenou sete ex-diretores do Banco Panamericano por gestão fraudulenta e apropriação indébita financeira, cometidas entre 2007 e 2010 na administração da instituição. Os atos criminosos causaram um rombo bilionário no banco, que acabou sendo vendido por seu controlador, Silvio Santos, à Caixa Econômica Federal em 2011. Segundo a ordem judicial, os condenados terão que cumprir penas de prisão que variam de 5 a 12 anos, além de pagarem multas que somam R$ 970,5 mil.

A sentença é resultado de denúncia oferecida em 2012 pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra 14 ex-diretores e três ex-funcionários do Panamericano. Em sua decisão, o juiz federal João Batista Gonçalves absolveu 10 dos denunciados. Ele acolheu parte dos pedidos feitos pelo MPF na fase de memoriais, quando o procurador da República Rodrigo de Grandis requereu a absolvição de oito dos 17 réus. O MPF estuda a possibilidade de recorrer da sentença.

Penas – Seis ex-diretores do banco foram condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira, crime previsto no art. 4º da Lei 7.492/86. Rafael Palladino, ex-diretor superintendente do Panamericano, deverá cumprir oito anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado. Já Luiz Sebastião Sandoval, ex-presidente do Conselho de Administração do banco, e Adalberto Savioli, ex-diretor de crédito, foram condenados a seis anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.

A pena de Cláudio Baracat Sauda, ex-diretor de controladoria e ex-gerente de compliance do Panamericano, foi definida em cinco anos de reclusão, também em regime semiaberto. Já Marco Antônio Pereira da Silva, ex-chefe da contabilidade do banco, teve a pena de dois anos de reclusão em regime aberto convertida em prestação de serviços comunitários e multa.

O sexto condenado por gestão fraudulenta é o ex-diretor financeiro Wilson Roberto de Aro, que também foi responsabilizado por apropriação indébita financeira – crime caracterizado pelo desvio de valores dos clientes ou do banco em proveito próprio. Registros da tesouraria do Panamericano indicam que R$ 16,6 milhões foram desviados da instituição com a participação de Wilson. A pena do ex-diretor pelos dois crimes foi definida em 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

Completa a lista de condenados o ex-diretor jurídico do banco Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno. Sua pena de dois anos de reclusão pelo crime de apropriação indébita financeira foi convertida em prestação de serviços comunitários e multa.

Fraudes – Segundo a denúncia, entre 2007 e 2010, os executivos fraudaram as demonstrações contábeis do Panamericano, melhorando o resultado dos balanços em pelo menos R$ 3,8 bilhões (em valores não atualizados). Neste mesmo período, eles receberam da instituição financeira, em “bônus” e outros pagamentos irregulares, mais de R$ 100 milhões.

Lançamentos manuais na contabilidade do banco permitiram fraudar o registro das carteiras cedidas em R$ 1,6 bilhão e a contabilização das liquidações antecipadas em R$ 1,7 bilhão. O valor indevidamente computado era estabelecido em reuniões mensais, com a participação de vários dos denunciados, contribuindo para o falso resultado positivo da instituição, que só em 2010 passou a apresentar prejuízo no papel.

Os diretores também manipularam informações sobre devedores, deixando de lançar pelo menos R$ 500 milhões nessa conta, o que aumentou irregularmente o resultado positivo. Em alguns casos, operações em situação de inadimplência eram transferidas para a empresa Panamericano Administradora de Cartões, mas, na prática, eram suportadas pelo Panamericano. Em outras ocasiões, as dívidas eram simplesmente extintas e substituídas por novas operações de crédito. Assim, a contabilidade do banco era artificialmente recuperada através da falsa celebração de contratos de renegociação de dívida, que nem chegavam a ser comunicados aos clientes.

Absolvidos – Em sua sentença, o juiz federal João Batista Gonçalves absolveu o ex-diretor de cartões do banco Antônio Carlos Quinta Carletto e o ex-diretor de Tecnologia da Informação Eduardo de Ávila Pinto Coelho. Também foram absolvidos outros cinco ex-diretores e três ex-funcionários do banco, conforme o pedido do MPF: Marcos Augusto Monteiro, Maurício Bonafonte dos Santos, Carlos Roberto Vilani, Elinton Bobrik, Mario Tadami Seó, Vilmar Bernardes da Costa, José Maria Corsi e João Pedro Fassina.

 

imagem ilustrativa: iStock Photos

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