Ex-prefeito de Guarabira e advogado são alvos de ação de improbidade do MPPB

A Promotoria do Patrimônio Público de Guarabira ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Guarabira, José Agostinho Souza de Almeida, conhecido como Josa da Padaria, e o advogado George Lucena Barbosa de Lima por pagamentos irregulares de honorários advocatícios. O MP requereu ainda medida liminar de indisponibilidade de bens dos dois envolvidos no montante de mais de R$ 88 mil, valor atualizado do prejuízo causado ao erário.

Segundo informou a promotora Andréa Bezerra Pequeno de Alustau, a contratação do promovido George Lucena se deu através do processo de inexigibilidade de licitação. No processo, há proposta comercial do advogado endereçada à Prefeitura de Guarabira, na qual aquele ressalta que recuperará, para o município, a importância de R$ 1,5 milhão em compensações administrativas junto ao Instituto de Previdência da Prefeitura de Guarabira (IAPM) e INSS, pelo qual o prestador dos serviços advocatícios receberia o percentual de 15% de honorários, totalizando R$ 225 mil.

A promotora relata que, no contrato, há cláusulas expressas e condicionantes para o pagamento da remuneração contratada. O advogado só receberia quando as ações por ele ajuizadas transitassem em julgado, com sentença de procedência, e o crédito do valor recuperado fosse depositado em conta bancária do Município, tudo devidamente apurado em processo regular pela Tesouraria.

Ocorre que, no final da gestão, em dezembro de 2012, o então prefeito José Agostinho empenhou o pagamento de R$ 40.819,00, sem qualquer processo para verificação da implementação das cláusulas condicionantes. Sobre o valor, foi pago o ISS de R$ 816,38, sendo que o correto seris o valor de R$2.040,95, correspondente a 5% do valor da nota. Aplicando-se os índices de correção ao valor do pagamento, equivale ao valor atualizado de R$88.917,80.

“Urge ressaltar, ainda, que, até agora, o Município de Guarabira não obteve nenhuma decisão com procedência total do pedido, sendo certo que a estimativa inicial de recuperação de R$1,5 milhão restará prejudicada, o que fatalmente implicará nos honorários eventualmente devidos a George Lucena”, diz a promotora.

Andréa Pequeno destaca que, além de ter efetuado despesa sem nenhuma comprovação ou embasamento legal e contratual, José Agostinho não fez a necessária retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS), de 5% sobre o valor do serviço, deixando de recolher mais de R$ 1 mil.

A ação requer a condenação do ex-prefeito e do advogado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública eventualmente exercida; suspensão dos direitos políticos de três a 10 anos; pagamento de multa civil no importe de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até dez anos.

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