Felipe Leitão afirma que está tranquilo e respaldado no que prevê as leis do sistema eleitoral da Constituição.

O deputado estadual Felipe Leitão esclareceu que tomou a decisão de deixar o Patriotas para se filiar ao Democratas porque o partido não atingiu a cláusula de barreira e também fundiu-se a outra legenda, mudando, assim, sua estrutura interna e pensamento ideológicos.

O parlamentar também argumentou que não há fundamento jurídico nenhum na ação impetrada pelo presidente estadual do Patriotas, Janduhy Carneiro, em requerer a perda do seu mandato.

“A minha posição tem, sim, amparo legal na Constituição Federal (CF), em seu artigo 17, parágrafo 5º, que trata da questão dos Partidos Políticos”, garante o parlamentar. De acordo com a Constituição Federal, “ao eleito por partidos, que não preencher os requisitos previstos no artigo 3º deste artigo, é assegurado o mandato e facultado a filiação, sem perda do mandato, a outros partidos que os tenha atingido”.

O artigo 3º específica “diz que os partidos precisam obter, nas eleições da Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos distribuídos, em pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% votos válidos em cada uma delas, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (incluindo pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)”.

Felipe Leitão afirma que está tranquilo e respaldado no que prevê as leis do sistema eleitoral da Constituição. “Nós impetramos um procedimento jurídico correto. Eu tive o dobro da votação do suplente, Janduhy Carneiro, que eu considero um amigo. Mas eu entendo que isso que ele fez foi jus sperniandis”, comentou Leitão

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