Justiça condena árabes e um deles deverá pagar R$ 100 mil à entidade beneficente

O juiz da 6ª Vara Criminal da Capital, Rodrigo Marques Silva Lima, condenou Saleh Alderaibi M. Abdulrahman, Feras Ali Haussn e Sandro Adriano Alves, como incursos nos artigos 288, 304 e 69, todos do Código Penal, por crime contra a fé pública (uso de documento falso e falsidade ideológica) e crime contra a paz pública (associação criminosa). Os réus tiveram as penas privativas de liberdade transformadas em duas restritivas de direito e o árabe Saleh Alderaibi terá de pagar uma pena pecuniária de R$ 100 mil a uma entidade beneficente.

Segundo os autos, o Ministério Público da Paraíba, com apoio nos inquéritos policiais, ofereceu denúncia em contra Saleh Alderaibi M. Abdulrahman, Feras Ali Haussn e Sandro Adriano Alves além de Hussein Ali Hussein e Bahaeddine Nasser Rahal.

No dia 12 de abril de 2017, por volta das 13h, os três primeiros acusados foram presos em flagrante, nas dependências da sede do “Programa Cidadão”, situado na Rua Gama e Melo, 126, Varadouro, nesta Capital. Em comunhão de esforços e unidade de desígnios, eles utilizaram documentos públicos falsificados para conseguir um Registro Geral e a emissão de cédula de Carteira de Identidade para Saleh Alderaibi, imputando a este nacionalidade brasileira.

De acordo com a denúncia, Saleh, Feras e Sandro Adriano vieram de São Paulo a cidade de João Pessoa para obter uma Carteira de Identidade de nacionalidade brasileira, usando, para tanto, uma Certidão de Nascimento falsificada, oriunda do Cartório Valle, de Pires Ferreira/CE. Além disto, foi apreendido em poder de Feras Ali duas Carteiras Nacionais de Habilitação em nome deste acusado, emitidas em São Paulo/SP, também falsificadas.

Ao comparecerem na sede do Programa Cidadão, os três primeiros réus chamaram a atenção da coordenação do programa, em razão de Saleh Alderaibi não se comunicar em português e, ainda assim, requerer uma carteira de identidade nacional. A Polícia foi avisada e compareceu, no dia seguinte, à entrega do documento, efetuando o flagrante dos acusados, em razão da notícia de uso de documento falso no ato de requerimento da Carteira de Identidade.

Os outros denunciados, Hussein Ali e Bahaeddine Nasser, foram presos no dia 21 de abril, no Hotel Solar Tambaú, nesta Capital. Eles foram apontados como colaboradores da empreitada criminosa, uma vez constatado que ambos receberam mensagens e ligações de um número telefônico usado pelo denunciado Fera Ali Haussn, de dentro do presídio.

Também foram juntadas aos autos as informações da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) de que o acusado Sandro Adriano já havia sido preso, anteriormente, pela Polícia Federal, sob acusação de falsidade ideológica e associação criminosa, bem como por ser conhecido na comunidade árabe de São Paulo por atuar com falsificação de documento há, pelo menos, 10 anos, sendo responsável por receber encomendas e intermediar as fraudes.

A denúncia narrou, ainda, serem os réus integrantes de uma organização criminosa bem estruturada, destinada à falsificação de documentos, como passaportes e cédulas de identidade brasileiros para estrangeiros, em especial árabes e chineses. A acusação foi recebida em outubro de 2017.

Nas alegações finais, a defesa de Saleh Alderaibi requereu o reconhecimento da total ausência de responsabilidade penal do acusado, pugnando pela absolvição das imputações que lhe foram feitas. Já a defesa dos réus Sandro Adriano Alves e Feras Ali Haussn pleiteou a absolvição dos acusados, alegando ser matéria de direito e medida de justiça.

O Ministério Público, nas suas razões finais, requereu, apenas, a condenação dos três primeiros acusados (Saleh Alderaibi M. Abdulrahman, Feras Ali Haussn e Sandro Adriano Alves)

Ao decidir sobre o caso, o juiz Rodrigo Marques afirmou que a materialidade e autoria dos crimes de associação criminosa e uso de documento falso restaram comprovadas, através da análise de todas as provas documentais, técnicas e testemunhais.“Robusto se revela o conjunto probatório, tornando-o idôneo a sustentar as condenações dos três acusados”

Pena final – Saleh Alderaibi M. Abdulrahman teve uma pena final de três anos e três meses de reclusão e 45 dias-multa, à base de um salário mínimo à época dos fatos. E, Feras Ali Haussein e Sandro Adriano Alves receberam uma pena de três anos de reclusão e 30 dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos, cada.

Os três condenados tiveram a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo período da pena e com local a ser definido pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas (VEPA). Cabendo a Saleh Alderaibi a prestação pecuniária de R$ 100 mil, e a Sandro Adriano e Feras Ali, R$ 500, cada. Os valores devem ser pagos em favor de entidades beneficentes devidamente cadastradas perante o Juízo da VEPA.

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