Justiça defere pedido do MP e determina que hospital não atenda com médicos sem registro de especialista

A Justiça deferiu tutela antecipada pedida pelo Ministério público da Paraíba e determinou que o Hospital São Luiz (Policlínica São Luiz), na Capital, se abstenha de manter em suas dependências o atendimento de médicos especialistas que não tenham o Registro de Qualificação de Especialistas (RQE) no Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A liminar foi pedida em ação civil pública ajuizada pela 45ª promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja, que atua na defesa do consumidor.

De acordo com a ação civil, o hospital é uma empresa que atua no ramo da gestão de saúde, oferecida ao consumidor através dos serviços de uma policlínica. A Promotoria do Consumidor instaurou um inquérito civil público e constatou irregularidades na prestação dos serviços de policlínica do Hospital São Luiz, consistentes na atuação de médicos denominados de especialistas sem registro da especialidade junto ao CRM e na publicidade enganosa de especialidades médicas.

A promotora Priscylla Maroja destaca na ação que o hospital se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta para sanar as referidas as irregularidades, não restando outra alternativa senão propor a ação civil pública.

A promotora explica que o RQE é o documento que todo médico deve ter ao se anunciar especialista em alguma área e só é concedido a quem comprovadamente concluiu residência médica na especialidade. “Assim, no momento em que o Hospital São Luiz permite que médicos atendam em suas dependências divulgando especialidades médicas sem o Registro de Qualificação de Especialista, indiscutivelmente está pondo em risco a saúde dos consumidores e proporcionando grande possibilidade da ocorrência de danos, tendo em vista que tais profissionais não são detentores das especialidades pelas quais atendem”, diz a promotora.

Ainda conforme a promotora, a divulgação de especialidades médicas pelo hospital, sem o devido registro junto ao CRM/PB, além de ser um perigo para a saúde do consumidor, se configura em publicidade enganosa. “Os consumidores procuram os profissionais que atendem na sede do hospital atraídos pela propaganda, submetendo-se a uma avaliação de saúde imprecisa, por médicos que não possuem a especialidade anunciada”.

Na decisão, o juiz da 15ª Vara Cível da Capital, Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, determinou que a policlínica se abstenha de fazer qualquer tipo de anúncio de especialidade médica de profissionais não comprovadamente registrados junto ao CRM/PB, sob pena de multa de R$ 50 mil. Também deve ser abster de firmar qualquer parceria para atendimento em suas dependências de médicos sem registro de especialidade no CRM.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui