Justiça determina afastamento de conselheira tutelar que detém mais de um emprego

O juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, deferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pelo Ministério Público da Paraíba para determinar a imediata suspensão, não remunerada, de Cármen Lúcia de Araújo Meireles da função de Conselheira Tutelar de João Pessoa. A medida deve-se ao fato dela também exercer outro cargo público, de Assistente Social, no Hospital Metropolitano de Santa Rita, o que não é permitido pela Lei Municipal nº 11.407/2008, bem como pela Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que exige dedicação exclusiva do Conselheiro Tutelar.

O MP alega que diversas medidas foram tomadas no âmbito administrativo, ocasião em que a conselheira declarou, categoricamente, que havia compatibilidade de horário entre as duas atividades exercidas, e que permaneceria em ambos os cargos, acumulando as remunerações. Para o juiz Adhailton Lacet, as provas carreadas aos autos não deixam dúvidas em relação ao fato de que a promovida tem cumulado a função de Conselheira Tutelar com a de Assistente Social no Hospital Metropolitano de Santa Rita.

“Sendo assim, verifica-se claramente que a demandada não tem atendido aos requisitos exigidos pela Lei nº 11.407/2008 e recomendados pelo Conanda, configurando motivo para o seu afastamento do cargo de Conselheiro”, ressaltou o magistrado, ao destacar a jurisprudência dos tribunais sobre a necessidade de dedicação exclusiva para o cargo de Conselheiro Tutelar e a impossibilidade de sua cumulação com outro cargo.

De acordo com o juiz Adhailton Lacet, não há notícias de que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de João Pessoa tenha tomado as medidas necessárias para a apuração da falta grave cometida pela conselheira. Ele entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida judicial. “Verifica-se que estão preenchidos simultaneamente os requisitos da probabilidade do direito e do perigo do dano, esse último evidenciado diante do risco de a demandada permanecer cumulando os dois cargos, acarretando lesão a interesses não só de crianças e adolescentes, mas também dos cofres públicos”.

O magistrado determinou a expedição de ofícios ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao prefeito de João Pessoa, dando ciência da decisão e para que adotem as providências necessárias, com a convocação imediata do respectivo suplente, obedecendo a ordem de classificação.

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