Justiça impõe prévia autorização do Corpo de Bombeiros para as festas realizadas pelo Município de Araruna

Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Araruna, a 1ª Vara da Comarca de Araruna determinou, em decisão liminar, ao Município de Araruna que apresente ao Ministério Público a Certificação de Aprovação do Corpo de Bombeiros (CBMPB), em até 24 horas anteriores, a cada evento público por ele promovido, sob pena de multa, por evento, no valor de R$ 5 mil, limitado a R$ 50 mil.

Segundo o promotor Leonardo Fernandes Furtado, o ajuizamento se deu por conta da realização de eventos festivos com o descumprimento do Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico (Lei Estadual 9.625/11). “Tais atos eram realizados independentemente da prévia autorização do Corpo de Bombeiros, situação que coloca em risco toda a população. Nos autos, há comprovação documental de que a festa de São João do ano de 2017 e o 1º Festival de Aventura na Serra, realizado entre os dias 15 e 22 de outubro de 2017 ocorreram sem prévia liberação do Corpo de Bombeiros, ou seja, sem preenchimento dos requisitos legais de segurança”, afirmou.

Na esfera extrajudicial, a Prefeitura de Araruna foi convidada a formalizar um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas preferiu não aderir. A determinação judicial foi prolatada no processo nº 0800051-68.2018.8.15.0061 e alcança todas as festividades públicas promovidas pela entidade municipal.

“A tutela de urgência deferida pelo Poder Judiciário garante o direito à vida e à integridade física de todas as pessoas que frequentam as festividades promovidas pelo Município”, concluiu o promotor.

Legislação

O Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico (Lei Estadual 9.625/11) e a Norma Técnica 000011/2014 do Corpo de Bombeiros impõem aos responsáveis pela realização de eventos a prévia obtenção de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, estabelecendo, para tanto, um procedimento administrativo que deve ser seguido pelo interessado.

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