Justiça mantém as prisões de três dos envolvidos na Operação Sintetcus na Audiência de Custódia

A juíza Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva, da Vara de Entorpecentes da Capital, decretou oito prisões preventivas dos investigados por tráfico de drogas, dentro da Operação Sintetcus e duas prisões temporárias, além de mandados de busca e apreensão, no dia 6 de setembro deste ano. Nessa quinta-feira (20), após a Audiência de Custódia, foram mantidas as prisões de três investigados. Os demais mandados de prisão ainda não foram cumpridos pela polícia. Como o processo corre em segredo de justiça, a reportagem deixa de citar os nomes dos envolvidos.

De acordo com os autos, comanda a organização criminosa um advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Os trabalhos de investigação da Operação Sintetcus, deflagrada nessa quinta (20), são da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), sob o comando do delegado Braz Marroni, na qual se pretende descortinar possível organização criminosa voltada à prática reiterada do crime de tráfico de drogas perpetrado em bairros da orla marítima da Capital (Bessa, Manaíra, Cabo Branco, Altiplano) e do Município de Cabedelo, especificamente no Bairro de Intermares.

A autoridade policial relata que as investigações foram iniciadas após denúncias anônimas informando sobre a prática do tráfico, tendo como público-alvo jovens de classe média e alta, frequentadores de festas rave e cujo objeto tráfico seriam drogas do tipo maconha, skank, cocaína e sintéticas – êxtase, MD, MDA, LSD.

Ao decretar as preventivas, a magistrada afirmou que as provas colhidas à primeira hora e apresentadas pela Autoridade Policial revelam elementos a comprovar a existência de associação criminosa voltada ao tráfico de drogas e que exercem suas atividades em diversos bairros de João Pessoa, realizando também o tráfico interestadual, porquanto os entorpecentes internalizados pelo grupo seriam originários de Manaus-AM, transportados através de barcos e ônibus.

A juíza Isa Mônia fundamentou as preventivas nos seguintes termos: “O crime deduzido judicialmente se refere à prática de tráfico de drogas e associação ao tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06), apenados com reprimendas totais superiores a quatro anos (artigo 313, I do CPP), havendo provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como demonstrada de forma concreta a necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, atento aos princípios da adequação e necessidade e visando a pacificação social, entendo indispensável, in casu, a decretação das prisões preventivas”.

Quanto às prisões temporárias, a magistrada disse que se mostram recomendáveis para o esclarecimento do crime ora investigado e ressaltou que se tratando de crime de tráfico de drogas, o prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme dispõe o artigo 2º, § 4º, da Lei 8.072/90.

Foi determinada, ainda, a realização de busca e apreensão domiciliar nos endereços indicados na representação a fim de que sejam apreendidas drogas, instrumentos objetos comumente utilizados na comercialização de entorpecentes, documentos que possam indicar controle contábil relacionado ao tráfico, como caderno com anotações, comprovantes de depósitos e transferências bancárias etc. Foi decretada, por fim, com base no artigo 7º, § 6º, da Lei 8.906/94, a quebra da inviolabilidade do escritório do advogado/investigado, a fim de que a autoridade policial possa dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão.

A juíza decretou, também, o afastamento do sigilo dos dados contidos em aparelhos celulares, pendrives, Hds, notebooks, CPUs, e outras mídias digitais que venham a ser apreendidas pela autoridade policial, quando do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, a fim de que sejam realizadas perícias de cotejo de conteúdo de informações neles constantes, devendo a autoridade policial adotar as medidas necessárias para tanto.

Ao término da Audiência de Custódia, a magistrada manteve as prisões de três dos investigados e determinou que fossem encaminhados para a 6ª Companhia da Polícia Militar, 5º Batalhão da Polícia Militar e Presídio do Róger.

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