Lava Jato: MPF defende recebimento de denúncia contra políticos do PP por organização criminosa

O subprocurador-geral da República Edson Oliveira defendeu, nesta terça-feira (21), o recebimento pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) da denúncia contra quatro políticos do Partido Progressista (PP). O senador Ciro Nogueira e os deputados federais Aguinaldo Ribeiro, Arthur Lira e Eduardo da Fonte foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de organização criminosa, no âmbito das investigações da operação Lava Jato. Após as sustentações orais, o julgamento do Inquérito 3989 foi suspenso.

Em sustentação oral, o representante do MPF reiterou os argumentos apresentados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em memorial enviado aos ministros. Segundo Edson Oliveira, os pressupostos de admissibilidade da acusação estão presentes. “O fato está narrado e o indício de autoria está nas provas. A consequência natural é o recebimento da denúncia”, assinalou.

De acordo com Edson Oliveira, a denúncia descreve, de forma clara, objetiva e individualizada a atuação de cada um dos denunciados. De acordo com ele, desde 2004, os políticos, utilizando-se dos mandatos parlamentares e na qualidade de membros do Partido Progressista, integraram pessoalmente o núcleo político de uma grande organização criminosa estruturada para arrecadar, em proveito próprio e alheio, vantagens indevidas por meio da utilização de diversos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, como a Petrobras, o Ministério das Cidades e o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

O subprocurador citou que o esquema era estruturado de forma complexa em núcleos operacionais com atribuições específicas: econômico, administrativo, político e financeiro. Ele destacou que o inquérito trata apenas do delito de organização criminosa quanto ao núcleo político composto por integrantes do PP. Para Edson Oliveira, a denúncia ofertada traz provas suficientes de que, no âmbito da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, durante os anos de 2004 e 2015, existiu um esquema criminoso, estável, profissionalizado, com estrutura definida e repartição de tarefas, que envolvia a prática em série dos crimes de fraude à licitação, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e de corrupção de agentes públicos e políticos.

“Ficou explicitamente demonstrado que os denunciados, na qualidade de membros do PP, promoveram, constituíram e integraram, com diferentes graus de envolvimento e de responsabilidade na atividade criminosa, dolosa e pessoalmente, essa organização criminosa, inclusive valendo-se de suas funções, objetivando o recebimento de vantagem econômica e política de todos os envolvidos”, apontou o subprocurador. Ainda segundo ele, ficou demonstrada a existência de um vínculo associativo entre os diversos envolvidos nos crimes e que havia um plano compartilhado para a prática de crimes, objetivando o enriquecimento ilícito dos envolvidos.

Provas – Edson Oliveira pontuou que houve um trabalho de investigação que reuniu diversos elementos de prova, como registros de entrada em locais, análise do Tribunal de Contas da União, contratos e notas fiscais fictícios, depósitos em contas no exterior em nome de offshore, doação eleitoral oficial, depoimentos de testemunhas, dados fiscais e bancários, monitoramento telemático, e-mails, planilhas, registros de entrada no escritório de Alberto Youssef e de visita à Petrobras. “A colaboração premiada foi apenas o ponto de partida, e não o ponto de chegada da pretensão punitiva deduzida em juízo, como minuciosamente exposto na denúncia”, concluiu.

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