Lei garante fixação de data e turno para entrega de mercadorias e realização de serviços

Com a proximidade das festas do final de ano e o consequente aumento do consumo, é também normal o crescimento das reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Por isso, como prevenção, o Procon-JP está intensificando as campanhas educativas de divulgação de leis como a 10.053/2011 (alterada pela 10.630/2015), que trata da fixação de data e turno para entrega de mercadorias e realização de serviços.

Segundo a legislação, os fornecedores de bens e serviços que atuam no Estado da Paraíba ficam obrigados a fixar a data e o turno para a realização do serviço ou entrega dos produtos, sem qualquer ônus adicional aos consumidores. Isto deve ficar estipulado antes da contratação e no momento da finalização da transação, com o consumidor tendo o direito de escolher o turno a ser entregue: se pela manhã, à tarde ou à noite.

A lei especifica, ainda, o horário que compreende os turnos: o da manhã está previsto entre às 7h e 11h; tarde entre 12h e 18h e o turno da noite compreende o tempo entre às 19h e às 21h. “Nesse caso, a lei garante que o fornecedor deverá informar ao consumidor as opções de data e horário de entrega, que terá o direito de escolha dentro do que foi oferecido pela empresa”, explica o secretário Helton Renê.

Facilitação – Para o titular do Procon-JP, a lei 10.053/2011 (de autoria do deputado Lindolfo Pires e alterada pela 10.630/2015, do deputado Adriano Galdino), facilita bastante a vida do consumidor porque permite que ele se programe para receber o bem adquirido ou para a execução do serviço. “Como todo mundo é muito ocupado e, muitas vezes, as casas ficam sem ninguém durante o horário comercial, é importante ter a data e o turno programados para que as famílias se planejem com antecedência”, enfatiza Helton.

Documento – A legislação prevê, ainda, que, ao término da contratação do bem ou do serviço a ser fornecido, o consumidor deverá receber um documento onde constem as seguintes informações: a identificação do estabelecimento (CNPJ/MF, endereço e número de telefone); a descrição do produto ou do serviço; a data e o turno da entrega ou da execução do serviço; e o endereço onde deverá ser entregue.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e  0800-083-2015.

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