Ministério Público não emite juízo de valor sobre projeto de lei da Prefeitura de Patos

“O Ministério Público não pode atuar na defesa de direitos disponíveis patrimoniais de servidores públicos e nem emitir juízo de valor sobre a conveniência ou inconveniência de projeto de lei”. O esclarecimento foi feito pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, em nota que justifica sua ausência na audiência pública que a Câmara de Vereadores de Patos realizará no próximo dia 6 de outubro, para discutir o Projeto de Lei 28/2017, referente à reestruturação de cargos do Município.

O membro do MPPB explicou que a efetivação das medidas previstas no projeto de lei em questão devem ser submetidas ao crivo do Legislativo. “Nosso sistema constitucional previu a repartição de Poderes. O papel da Câmara Municipal é promover a análise jurídica e da conveniência social de proposições legislativas enviadas pelo Executivo”, disse.

Segundo o promotor, a Recomendação Ministerial 44/2017 exige que o Município cumpra o limite de gastos com pessoal, no patamar de 54% da receita municipal, que havia sido ultrapassado em 2016. “Se para cumprir essa recomendação, o prefeito optou pela redução de gratificações e estabeleceu regras estritas para concessão de outras vantagens, não é dado ao Ministério Público concordar ou discordar de tais medidas, pois estão dentro da discricionariedade do gestor”, afirmou.
TAC firmado para fazer concurso

A Promotoria de Justiça de Patos celebrou o Termo de Ajustamento de Conduta 03/2016, no ano de 2016, após a eleição do atual prefeito, no qual a Prefeitura de Patos assumiu o compromisso de realizar processo seletivo e concurso público para a regularização do funcionalismo público. O promotor observou que a Prefeitura está cumprindo a parte relativa ao processo seletivo, mas o concurso público ainda está pendente e o prazo do acordo encerrou-se em fevereiro deste ano.

Alberto Vinícius esclareceu também que teve acesso ao projeto de lei do Executivo e foi feita uma análise “com enfoque no concurso público”, e, que, inicialmente, não foram identificadas irregularidades. “Saliente-se que esta análise não impede futuras ações do Ministério Público, caso sejam apontadas ilegalidades em eventual lei promulgada. Desta forma, é necessário enfatizar que o Ministério Público não está a favor da Prefeitura, ou contra a posição desposada pelo Sinfemp”, enfatizou.

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