Ministro Luiz Fux será o 47º magistrado a assumir a Presidência do TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux será o 47º magistrado a ocupar a Presidência da Corte, a partir desta terça-feira (6). Ele sucederá o ministro Gilmar Mendes, que terminará o segundo biênio como ministro efetivo no tribunal. Na mesma sessão solene, a ministra Rosa Weber será empossada como vice-presidente. O ministro Luiz Fux será presidente do TSE até 15 de agosto, quando termina o segundo biênio como ministro efetivo e tem legalmente de se desligar da Corte.

O cargo de presidente do TSE é tradicionalmente ocupado, por meio de eleição, pelo ministro efetivo, proveniente do Supremo Tribunal Federal (STF), em exercício há mais tempo na Corte. Pela Constituição Federal, o TSE é formado por, no mínimo, sete ministros. Três ministros são do STF, um dos quais será o presidente da Corte, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos quais será o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e dois juristas vindos da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República. É permitida uma recondução (2º biênio) para o cargo aos ministros provenientes do STF e aos ministros da classe dos advogados.

Competências do presidente e do vice-presidente do TSE

Pelo artigo 9º do Regimento Interno do TSE, compete ao presidente da Corte: dirigir os trabalhos, presidir as sessões, propor as questões, apurar o vencido e proclamar o resultado; convocar sessões extraordinárias; tomar parte na discussão e proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o regimento interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro em virtude de impedimento, suspeição, vaga ou licença médica, e não sendo possível a convocação de suplente, desde que urgente a matéria e não se possa convocar o ministro licenciado, excepcionado o julgamento de habeas corpus onde se proclamará, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente; dar posse aos membros substitutos; distribuir os processos aos membros do Tribunal, e cumprir e fazer cumprir as suas decisões; representar o Tribunal nas solenidades e atos oficiais, e corresponder-se, em nome dele, com o presidente da República, o Poder Legislativo, os órgãos do Poder Judiciário e demais autoridades; determinar a remessa de material eleitoral às autoridades competentes, e, bem assim, delegar aos presidentes dos tribunais regionais a faculdade de providenciar sobre os meios necessários à realização das eleições; nomear, promover, exonerar, demitir e aposentar, nos termos da Constituição e das leis, os funcionários da Secretaria; dar posse ao diretor-geral e aos diretores de serviço da Secretaria.

E, ainda, conceder licença e férias aos funcionários do quadro e aos requisitados; designar o seu secretário, o substituto do diretor-geral e os chefes de seção; requisitar funcionários da administração pública quando o exigir o acúmulo ocasional ou a necessidade do serviço da Secretaria, e dispensá-los; superintender a Secretaria, determinando a instauração de processo administrativo, impondo penas disciplinares superiores a oito dias de suspensão, conhecendo e decidindo dos recursos interpostos das que foram aplicadas pelo diretor-geral, e relevando faltas de comparecimento; rubricar todos os livros necessários ao expediente; ordenar os pagamentos, dentro dos créditos distribuídos, e providenciar sobre as transferências de créditos, dentro dos limites fixados pelo Tribunal.

Já ao vice-presidente da Corte compete substituir o presidente em seus impedimentos ou faltas ocasionais.

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