MP Eleitoral processa prefeito do Rio, senador e outros dois políticos do PRB

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), quer que sejam multados por conduta vedada nas eleições o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, o senador Eduardo Lopes e os então candidatos Marcelo Crivella Filho (para deputado federal) e Alessandro Costa (para deputado estadual), do Partido Republicano Brasileiro (PRB), além do presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), Tarquinio Almeida. A ação por conduta vedada de agente público teve origem no uso da estrutura da Comlurb em prol das candidaturas de Lopes, Crivella Filho e Costa num evento em 13 de setembro.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) julgará se condena os cinco ao pagarem multa entre cinco mil e cem mil UFIR (cerca de R$ 16,4 mil a R$ 329,4 mil), conforme fixado pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 73, § 4º). Na ação, o procurador regional eleitoral substituto Maurício da Rocha Ribeiro citou que, além da legislação eleitoral, Crivella desafiou uma decisão judicial: em processo de improbidade administrativa, a 7ª Vara da Fazenda Pública determinou, em liminar, que o prefeito deixasse de “utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso”, sob pena de ser afastado do mandato.

A PRE relatou ao TRE que o prefeito pediu expressamente votos aos políticos presentes no evento, citando os números de urna de cada candidato. No fim, material de propaganda deles foi distribuído ao público de 200 pessoas, incluindo servidores da Comlurb. A empresa ofereceu veículos oficiais para o transporte para a quadra da escola de samba Estácio de Sá, onde o evento foi organizado.

“Ocorreu ilícito eleitoral, caracterizado como conduta vedada, pois foi utilizado aparato municipal e seus servidores com a finalidade de beneficiar determinados candidatos, o que acarreta evidente prejuízo à lisura das eleições”, alegou o procurador regional eleitoral substituto. “Espécie do gênero abuso de poder, a conduta vedada traduz-se na malversação da máquina administrativa em prol de determinados candidatos”.

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