MP firma TAC e prefeitura vai refazer exame psicotécnico do concurso da Sedurb

O exame psicotécnico do concurso para agente da Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb) será refeito. A decisão consta no termo de ajustamento de conduta firmado entre a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Capital, a Prefeitura Municipal de João Pessoa e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), durante audiência realizada na tarde desta terça-feira (3).

O novo exame será realizado em data a ser definida somente pelos candidatos que compareceram ao primeiro exame, ocorrido no dia 27 de maio. A aplicação do exame deverá seguir a recomendação atualizada dos manuais técnicos, quanto aos procedimentos de aplicação e avaliação, observando todas as normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

A anulação do psicotécnico ocorreu porque foi utilizada, nesta etapa do concurso, a Escala Fatorial de Ajustamento Emocional/Neuroticismo (EFN), que é considerado pelo Conselho Federal de Psicologia, desde o dia 11 de abril deste ano, como desfavorável por não atender a requisitos mínimos obrigatórios.

No TAC, ficou definido ainda que os candidatos que realizaram a prova de capacidade física (TAF), e foram considerados aptos não precisarão repetir o teste de avaliação física, caso sejam aprovados no novo exame psicotécnico. Já os candidatos que realizaram a avaliação física e foram considerados inaptos estão excluídos do concurso e não poderão repetir o exame psicotécnico, devido ao caráter eliminatório da etapa.

O 3º promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pessoa, Carlos Romero Lauria Paulo Neto, declarou que o resultado da audiência foi o desejado pelo Ministério Público, que era a decisão consensual pela anulação do exame realizado e a reaplicação dele aos candidatos.

O procurador-geral do Município, Adelmar Azevedo, informou que um novo cronograma do exame psicotécnico deverá ser divulgado em cinco dias.

O TAC foi assinado ainda por representantes do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região (CRP-13) e dos candidatos do concurso. Em caso de descumprimento de alguma cláusula do termo de ajustamento, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil.

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