MPF denuncia ex-procurador da República Marcelo Miller

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ofereceu denúncia contra o ex-procurador da República Marcello Miller, a advogada Ester Flesch por corrupção passiva, e os executivos da J&F Joesley Batista e Francisco de Assis e Silva por corrupção ativa. A denúncia, baseada em extenso material probatório, foi oferecida nesta segunda-feira (25) à 15ª Vara da Justiça Federal no DF.

A peça descreve como Marcello Miller, na condição de procurador da República, auxiliado por Ester Flesch, então sócia do escritório Trench Rossi Watanabe (TRW), aceitou promessa de vantagem indevida no valor de R$ 700 mil para orientar os administradores do grupo J&F a celebrar o acordo de confidencialidade com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que posteriormente resultou no acordo de colaboração premiada, assinado em 3 de maio de 2017. Entre fevereiro, data em que anuncia sua saída do MPF, e 5 de abril, data de sua exoneração do cargo, Miller orientou Joesley Batista, Wesley Batista, Francisco de Assis e Ricardo Saud a obter os benefícios da imunidade, ajudando a redigir anexos, prestando aconselhamentos jurídicos e encontrando-se diversas vezes com seus corruptores.

Miller e Flesch usaram o escritório, do qual ela era sócia majoritária, para instrumentalizar o repasse da vantagem indevida, sem o conhecimento dos demais sócios. “A cobrança abarcava as horas de serviços prestadas por Marcello Miller, inclusive no período anterior a 05/04/2017 (data de sua exoneração), vantagem que não pode ser considerada devida, pelo fato de que Miller, à época, ainda não tinha contrato com o TRW e era procurador da República”, aponta a denúncia do MPF no DF.

Segundo a denúncia, todas as evidências apontam que Joesley e Francisco conheciam a condição de procurador da República de Marcello Miller e que tinham a real expectativa de que, no exercício do cargo de procurador e integrante do grupo de trabalho do então procurador-geral da República Rodrigo Janot, Miller poderia facilitar ou ajudar na celebração de acordo de colaboração premiada com a PGR, já que este era um renomado integrante do grupo de trabalho, especializado em acordo de colaboração premiada e, assim, ofereceram promessa de vantagem indevida a Miller. “Era a pessoa certa para, valendo-se do cargo, orientar juridicamente a interlocução entre corruptores e seus colegas da PGR e minutar documentos, inclusive porque tinha livre acesso aos membros integrantes do citado GT-Lava Jato e poderia interferir, pela sua experiência no assunto e pela respeitabilidade até então existente entre seus pares, nas decisões adotadas em relação a acordos de colaboração”, afirma o MPF no DF.

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