MPF propõe ação penal contra prefeito de Ibiara (PB) por desvio de verbas federais

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região denunciou o prefeito de Ibiara (PB), Francisco Nenivaldo de Sousa, por dispensa ilegal de licitação, desvio de verbas federais e lavagem de dinheiro. Também são acusados de envolvimento no esquema o engenheiro Sérgio Pessoa Araújo e o empreiteiro Francisco Amílton de Sousa Júnior. A denúncia é fruto da Operação Recidiva, deflagrada em 2018 pelo MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU). O responsável pelo caso é o procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva.

Segundo o processo, o município de Ibiara firmou, em 2017, dois convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 500 mil cada, para a realização de melhorias habitacionais. A Funasa liberou, em julho de 2018, as primeiras parcelas dos convênios, nos valores de R$ 17.160,00 e de R$ 18.661,00, que deveriam ter sido utilizados para elaboração de projetos básicos.

As investigações demonstraram que o prefeito forjou o procedimento de dispensa de licitação, o que resultou na contratação da empresa Serviços, Projetos, Assessoria, Criação e Produção de Camarão, Peixes e Crustáceos, de propriedade do denunciado Sérgio Araújo, para elaborar os projetos básicos. O fato foi comprovado por meio de exame pericial realizado no aparelho celular de Sérgio Araújo, em que foram encontradas mensagens trocadas com Francisco de Sousa Júnior, intermediador entre o prefeito e o engenheiro, no processo criminoso.

O contrato firmado com a empresa, embora publicado em 28 de setembro de 2018, foi elaborado antes da sessão da comissão permanente de licitação (CPL). “Conforme o Diário Oficial do Estado da Paraíba, a adjudicação e a homologação da dispensa de licitação ocorreram em 25 de setembro de 2018 e foram publicadas no dia seguinte. Na data da sessão da CPL que aprovou a proposta da empresa (27 de setembro de 2018), a dispensa de licitação não apenas já se encontrava homologada e adjudicada à empresa SPA, como também já se realizara a publicidade desses atos”, ressalta Wellington Saraiva.

Dano aos cofres públicos – Na denúncia, o MPF destaca que, além de o processo de dispensa de licitação ter sido fraudado, houve dano concreto ao patrimônio público, pois a finalidade dos pagamentos, que era a elaboração de projetos básicos, não foi atendida. Os denunciados forjaram documentos para dar aparência de legalidade ao processo, desviaram quase R$ 36 mil em proveito próprio, ocultaram a origem e a localização de parte dessas verbas e não realizaram projetos tecnicamente apropriados.

Operação Recidiva – O denunciado Sérgio Pessoa já foi condenado, em outra fase da Operação Recidiva, a 14 anos e 10 meses de reclusão, além de 9 anos de detenção, por organização criminosa em torno da empresa fantasma EMN, voltada a praticar fraudes em licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, para subtrair recursos públicos federais em proveito próprio e de terceiros. Segundo o MPF, o acusado é figura recorrente em grandes operações de combate a desvio de recursos no estado, desde a Operação Transparência (2009), passando pela Operação Premier (2012) e Operação Desumanidade (2015).

O objetivo da Operação Recidiva era desvendar esquemas de desvio de recursos públicos federais, com participação de empresas, empresários e agentes públicos municipais, no interior paraibano, notadamente envolvendo obras nos municípios de lbiara, Santo André, Catingueira e Triunfo.

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