MPF/PB e Prefeitura de Pedras de Fogo firmam acordo para restituir qualidade da água de poços artesianos

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) e o Município de Pedras de Fogo (PB) firmaram acordo para a desinfecção de 11 poços artesianos cujas águas estão contaminadas por bactérias. O compromisso, firmado por meio de termo de ajustamento de conduta (TAC), deverá ser executado em até 150 dias, contados desde 8 de novembro deste ano, data da assinatura do TAC. Os poços estão nas localidades de Bela Rosa, Corvoada II, Engenho Novo II, Fazendinha, Itabatinga, Lagoa de Paca, Mata de Vara, Nova Tatiane, Paquetá, Riacho D’água e Uma de São José.

Entre os compromissos assumidos estão: lavagem de desinfecção nos 11 poços artesianos, revisão elétrica, limpeza da área, reforço da base de sustentação dos reservatórios, recuperação das cercas das áreas de proteção de todos os poços e instalação de dosadores de cloro nos poços localizados nas comunidades Engenho Novo II e Paquete.

Segundo o TAC, quando a potabilidade das águas for alcançada, a prefeitura também deverá abastecer com pastilhas os dosadores de cloro, em sua capacidade máxima, e realizar controle periódico e bimestral, ou até mesmo em período menor, se houver indicação, de forma que os dosadores sempre estejam abastecidos com as pastilhas. O objetivo dessa obrigação é manter os poços artesianos sempre em condições normais de operação e funcionamento.

Ainda conforme o TAC, o município deverá elaborar novos exames microbiológicos das águas dos 11 poços artesianos e liberar o acesso dos poços à população somente após os resultados dos exames atestarem que as águas encontram-se dentro dos padrões de potabilidade para consumo humano.

“O nosso maior alvo, diante do quadro de urgência da situação, foi buscar uma solução rápida, eficaz e permanente”, disse o procurador da República Antonio Edílio Magalhães. “Além de proporcionar aos moradores o alcance mais rápido da água, em nível aceitável de potabilidade, o acordo propiciará ao município economia em despesas com serviços de saúde, pois a tendência é que haja menos doenças”, acrescentou o procurador.

Abastecimento durante limpeza – O acordo também prevê que, enquanto o processo de recuperação, manutenção e desinfecção dos poços estiver ocorrendo, a prefeitura deve garantir à população das 11 comunidades rurais o fornecimento de água potável.

Ainda conforme o acordo, a desinfecção dos poços ou tratamento das águas deve ser realizada sempre que os resultados das análises microbiológicas indicarem. Também deve ser designado, em caráter permanente, um responsável técnico habilitado para acompanhar o sistema de abastecimento de água dos 11 poços e realizar o monitoramento semestral da qualidade física e microbiológica da água.

O MPF acompanhará o cumprimento dos termos do acordo por meio de relatórios que serão enviados pela prefeitura, em até 160 dias, acompanhados de laudos firmados por profissionais habilitados, resultados de exames e relatórios fotográficos.

Histórico do caso – Em março de 2017, o Ministério Público Federal, por meio de inquérito civil, começou a apurar denúncia sobre a qualidade da água de 11 poços artesianos construídos com verba federal no município de Pedras de Fogo. Segundo a denúncia, a qualidade da água dos poços não estaria compatível com o consumo humano por apresentar bactérias coliformes totais e Escherichia Coli.

Durante a condução das investigações, o MPF ouviu representantes do município (da gestão atual e da anterior, responsável pela construção dos poços) e requisitou à Funasa perícia nos poços. A perícia constatou a contaminação dos reservatórios. Todo o esforço culminou com a assinatura do TAC, em 8 de novembro, permitindo uma solução extrajudicial.

Multa por descumprimento – Em caso de descumprimento do acordo, haverá uma multa inicial de R$ 50.000, cumulada com uma pena pecuniária diária, no valor de R$ 1 mil, contada a partir do dia seguinte ao descumprimento, sem prejuízo da execução forçada do acordo, das sanções penais, cíveis e administrativas aplicáveis, a serem implementadas no prazo máximo de 60 dias. A multa será revertida para o fundo previsto no artigo 13 da Lei n. 7.347/1985.

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