MPPB ajuíza ação para interditar Empasa e obrigar Estado a realizar obras contra incêndio

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Governo do Estado, requerendo a suspensão das atividades e a interdição da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas (Empasa), localizada no Cristo Redentor, em função dos riscos que o estabelecimento oferece à segurança e à vida dos trabalhadores, feirantes e pessoas que o frequentam. A ação de obrigação de fazer também requer que o Estado seja condenado a adotar, urgentemente, as providências necessárias à correção das irregularidades detectadas pelo Corpo de Bombeiros na central de abastecimento de alimentos, no que diz respeito à falta de equipamentos, ações e projetos voltados à prevenção e ao combate a incêndio, explosão e controle de pânico, no local.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Social, com base no inquérito civil público instaurado em 2015, em função de denúncias feitas pela Associação dos Usuários da extinta Empasa (atualmente, o órgão é gerido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária – Sedap), acerca insuficiência de hidrantes e da depredação dos equipamentos existentes. “Foi expedido ofício para que a extinta Empasa regularizasse toda a sua estrutura de segurança relacionada à proteção contra incêndios, explosão e controle de pânico, nos termos do laudo técnico de vistoria elaborado pelo Corpo de Bombeiros. Foram feitas vistorias no local e realizadas várias audiências, inclusive com a Sedap, para tentar resolver o problema de forma extrajudicial, mas diante da inércia injustificada do poder público e das irregularidades observadas durante o curso do inquérito civil público, foi necessário o ajuizamento da ação para proteger a população dos riscos que o estabelecimento oferece, já que se trata de um lugar de grande circulação de pessoas”, disse o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa.
Na ação, a promotoria requer a antecipação dos efeitos da tutela e a concessão da liminar determinando a suspensão das atividades do estabelecimento e sua interdição, bem como o início imediato da execução de políticas públicas que visem, urgentemente, sanar as irregularidades apontadas no laudo de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, com a instalação de hidrantes e extintores de incêndios nas edificações da Empasa, nos galpões, garagens, guarita, casa de bombas, edificação dos fundos do imóvel, nas áreas de assentamento de vendedores entre os blocos principais, bem como a implementação de sistema de proteção contra incêndio, explosão e controle de pânico, com comprovação da execução do projeto de combate a incêndio, aprovado desde 2014, pelo Corpo de Bombeiros.
A promotoria requereu também a condenação do Estado, em danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, pelo descumprimento da lei e a remessa de peças à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da capital para que seja investigada eventual prática de improbidade administrativa.

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