MPPB ajuíza ação para Prefeitura de Cabedelo não cobrar taxa de serviços no IPTU

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a Município de Cabedelo se abstenha, imediatamente, de cobrar a Taxa de Serviços Diversos (TSD) para emissão do carnê do IPTU. A ação, ajuizada pela Promotoria do Patrimônio de Cabedelo, pede ainda a declaração incidental da inconstitucionalidade do artigo 131 do Código Tributário Municipal.

Segundo o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, a Promotoria de Cabedelo recebeu uma reclamação sobre a cobrança da Taxa de Serviços Diversos (TSD), no valor de R$ 3,75, que estaria embutida no valor do IPTU, relacionada à emissão do carnê para o pagamento do imposto. “Porém, o noticiante expôs que o carnê de pagamento fica disponível em sítio da internet, para que cada um dos contribuintes imprima e realize o devido pagamento, não havendo razão fática e/ou jurídica para a cobrança da taxa”, explica o promotor.

Por isso, foi pedida tutela de urgência para que a prefeitura se abstenha de cobrar a taxa para a emissão do carnê do IPTU. “Não se tem serviço público potencialmente colocado à disposição dos munícipes de Cabedelo, tendo, inclusive, o Supremo Tribunal Federal se manifestado no sentido da inconstitucionalidade material de cobranças da espécie”, diz.

O promotor ressalta que o STF tem o entendimento firmado de ser inconstitucional a instituição e cobrança de taxas cujo fato gerador seja a emissão ou remessa de documentos de arrecadação de outros tributos, inclusive tendo decidido o tema em sede de repercussão geral. Por isso, a Promotoria pede a declaração da inconstitucionalidade do artigo do Código Tributário que estabelece a cobrança da TSD.

A ação pede ainda que a prefeitura seja condenada a realizar, dentro de prazo razoável, detalhado levantamento de todos os contribuintes que efetivamente pagaram a taxa, assim como os respectivos valores pagos por cada um deles nos últimos cinco anos, para que esses valores sejam descontados (com juros e correção monetária) na cobrança do IPTU devido no exercício imediatamente posterior ao trânsito em julgado da ação.

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