MPPB requer e Justiça condena empresas de ônibus a aumentar frota de veículos, em JP

As empresas de transporte coletivo “Transnacional” e “Reunidas” foram condenadas pela 3a Vara Cível da Capital a aumentar, no prazo de 30 dias, a frota de 15 linhas de ônibus que fazem o transporte público em bairros de João Pessoa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23), pelo juiz Miguel de Britto Lyra Filho, que deferiu a antecipação de tutela requerida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

A ação coletiva tem origem no inquérito civil instaurado, em 2014, pela promotoria contra o Consórcio de Transporte Coletivo Unitrans (composto pelas empresas “Transnacional” e “Reunidas”), para apurar a demora e maior lotação dos ônibus em virtude da redução da frota.

Segundo a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Priscylla Maroja, aportaram na promotoria denúncias contra as duas empresas, noticiando a redução da frota de ônibus de João Pessoa em 20%, o aumento do tempo de espera e maior lotação dos veículos.

A promotoria constatou a redução da frota, entre os anos de 2014 a 2017, após o período permitido (férias, feriados, finais de semana) nos veículos da empresa “Transnacional” (linhas: 1500, 202, 2509, 302, 5100, 303, 511, 517, 5204, 5209, 601) e da empresa “Reunidas” (linhas: 402, 513, 603, 5210). “As empresas demandadas vêm desrespeitando continuamente o direito básico dos consumidores a uma adequada e eficaz prestação do serviço público de transporte coletivo, não restando outra alternativa ao Ministério Público que não o ajuizamento da ação coletiva de consumo, considerando que a noticiada transgressão representou violação aos direitos de muitos consumidores, que estão expostos à má prestação dos serviços de transporte coletivo”, explicou a promotora.

Em seu voto, o juiz viu demonstrados os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência requerida pelo Ministério Público, conforme disposto no artigo 300 do Código do Processo Civil, uma vez que as provas pré-constituídas anexadas aos autos demonstram a falha na prestação dos serviços pelas empresas promovidas e a ineficiência do serviço prestado, o que vem causando lesão aos consumidores.
Aumento da frota
A ação ajuizada pela promotoria requereu a condenação da empresa “Transnacional” à obrigação de fazer consistente no aumento da frota das seguintes linhas:
– 1500 (Circular) e 517 (Castelo Branco): em mais dois ônibus cada uma;
– 202 (Ernesto Geisel), 2509 (Cidade Verde, Rangel, Epitácio), 302 (Cidade Verde), 303 (Mangabeira/Pedro II), 5100 (Circular), 511 (Tambaú/ Ruy Carneiro), 517 (Castelo Branco), 5204 (Cristo/Shopping), 5209 (Cidade Verde/Epitácio/Rangel) e 601 (Bessa): em um ônibus cada uma.

Já em relação à empresa “Reunidas”, a promotoria também requereu a condenação à obrigação de fazer que consiste no aumento de mais um ônibus na frota nas seguintes linhas:
– 402 (Torre), 513 (Tambaú/Bessa), 603 (Bessa) e 5210 (Mangabeira).

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