Na Paraíba, MP Eleitoral representa contra pré-candidato por propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral (MPE) na Paraíba representou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) contra o pré-candidato Eduardo Cavalcanti de Mello, por propaganda eleitoral antecipada, com pedido liminar. Conforme apurado na Notícia de Fato n. 1.24.000.001146/2018-12, vários outdoors foram identificados até então em João Pessoa e Cabedelo (PB).

Confira a representação

Nos outdoors constam as imagens de Eduardo, ao lado do pré-candidato a presidente Jair Bolsonaro, junto ao texto “Na Defesa dos Valores Cristãos e da Família. Consta, também, a indicação de endereço eletrônico na internet e em redes sociais.

No entendimento do membro do Ministério Público Federal (MPF) Rodolfo Alves Silva, procurador eleitoral auxiliar, a mensagem tem nítido conteúdo eleitoral, tendo por objetivo final a captação de
votos, o que a lei eleitoral veda neste período de pré-campanha.

Os pedidos – Na representação, o MP Eleitoral requer que seja determinado ao representado que retire, no prazo de 48 horas, todos os outdoors; que se abstenha de realizar propaganda eleitoral através de outdoors; além de fixação de multa diária no valor de R$ 1.000 por cada outdoor, em caso de descumprimento da tutela provisória.

Requer, ainda, ao final do processo, além da confirmação da tutela provisória, a condenação do representado ao pagamento da pena de multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei n.º 9.504/97 – cujo valor deve ser fixado em R$ 25.000 por outdoor, considerando o meio utilizado e o seu significativo alcance no eleitorado local.

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