Nota Técnica da Agevisa determina critérios para cuidados pós óbito por coronavírus

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária emitiu Nota Técnica determinando os cuidados a serem adotados nos casos de óbito (no território paraibano) de pessoas com infecção suspeita ou confirmada pelo novo coronavírus. Assinado pela diretora-geral Jória Viana Guerreiro, o documento foi motivado pelo risco contínuo de transmissão infecciosa por contato após o óbito por coronavírus, embora tal possibilidade de contágio seja geralmente menor do que para pacientes ainda vivos. Disponível no endereço agevisa.pb.gov.br/legislacao, a NT nº 02/2020-Agevisa/PB determina que os princípios das precauções padrão de controle de infecção e precauções baseadas na transmissão devem continuar sendo aplicados no manuseio do corpo e durante o sepultamento.

Tomando por base a Nota Técnica nº 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Agevisa/PB determinou que, após a confirmação do falecimento de pessoa infectada ou suspeita de infecção por Covid-19, o cadáver deverá ser transferido do leito, sala ou espaço de isolamento, para o necrotério no menor tempo possível, sendo permitida somente a presença de profissionais estritamente necessários e devidamente protegidos por equipamentos de proteção individual, tais como gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental impermeável e luvas. Se for necessário realizar procedimentos que geram aerossol como extubação, deve-se usar máscara N95, PFF2 ou equivalente.

Todo o material removido do corpo (tubos, drenos, cateteres etc.) deve ser descartado imediatamente, mediante acondicionamento em recipientes rígidos, à prova de perfuração e vazamento, e com o símbolo de “resíduo infectante”, sendo obrigatória a desinfecção e o bloqueio dos orifícios de drenagem de feridas e punção de cateter com cobertura impermeável; a limpeza (com a utilização de compressas) das secreções nos orifícios orais e nasais, e também o bloqueio dos orifícios naturais do cadáver (oral, nasal, retal) para evitar extravasamento de fluidos corporais.

Desinfecção – Nos termos da NT nº 02/2020-Agevisa/PB, o corpo da vítima do coronavírus deve ser pulverizado com solução desinfetante hospitalar, e, em seguida, acondicionado em saco impermeável à prova de vazamento e selado (sacos de remoção), que atenda às características técnicas sanitárias de resistência à pressão dos gases internos, estanqueidade e impermeabilidade.

A introdução na bolsa deve ser feita dentro da própria sala de isolamento, pelo servidor da unidade hospitalar, a quem caberá identificar adequadamente o cadáver. Preferencialmente, deve-se colocar o corpo em dupla embalagem impermeável e desinfetar a superfície externa do saco (podendo-se utilizar álcool a 70º, solução clorada [0.5% a 1%], ou outro saneante desinfetante regularizado junto à Anvisa). Ao manusear o saco de acondicionamento do cadáver, os profissionais devem usar luvas descartáveis nitrílicas.

Identificação do risco – Ainda de acordo com a Nota Técnica da Agevisa/PB, o saco externo de transporte do corpo da vítima do coronavírus deve ser identificado com a informação relativa a “risco biológico, no contexto da Covid-19: agente biológico classe de risco 3”. Quanto à maca de transporte de cadáveres (obrigatoriamente de fácil limpeza e desinfecção), esta deve ser utilizada apenas para esse fim.

Lona extraforte impermeável – Uma vez adequadamente embalado na bolsa, e sendo confirmada a chegada da urna mortuária adequada e definitiva, o corpo deverá ser removido com segurança para o necrotério da unidade hospitalar, onde será colocado, obrigatoriamente, em caixão devidamente revestido por lona extraforte impermeável, selada com fita adesiva. Esse procedimento será realizado pelos profissionais do serviço funerário, utilizando todos os equipamentos de proteção individual descritos para atendimento dos casos da Covid-19.

Outras determinações – A Nota Técnica nº 02/2020-Agevisa/PB traz ainda outras determinações relacionadas às vítimas/suspeitos do coronavírus, tais como proibição de embalsamento do corpo e permissão à família para optar pela cremação do corpo ou pela inumação em caixão lacrado, sem velório, no prazo máximo de 24 horas após o óbito. No caso de o cadáver ser portador de equipamentos de saúde que impeçam a cremação sem manipulação do corpo para a remoção do equipamento implantado, a exemplo de marca-passo, este deverá ser obrigatoriamente sepultado.

Funeral por 30 minutos – O veículo funerário, devidamente licenciado, após a recepção da urna mortuária, deverá seguir para inumação ou cremação imediata do cadáver sem velamento do corpo. A despedida poderá ser realizada pelos familiares, em ambiente aberto, no local do sepultamento, com o prazo máximo de 30 minutos e sem contato com a urna mortuária. O caixão deve ser mantido fechado durante o funeral, para evitar contato físico com o corpo. E caso a recepção da urna mortuária ocorra fora do horário de atendimento cemiterial, o serviço funerário contratado poderá armazenar a urna (excepcionalmente) em área restrita designada para esse fim, e com a devida segurança, até a abertura das atividades do cemitério.

Após o transporte final da urna mortuária, o serviço funerário contratado deverá proceder a desinfecção completa do veículo utilizado para o transporte de cadáveres vítimas/suspeitos do Covid-19, apresentando a devida comprovação.

Outras determinações

  • O transporte de urna mortuária de cadáver vítima/suspeito do Covid-19 só poderá ser compartilhado, no mesmo veículo, se a causa mortis for a mesma.
  • A área cemiterial deverá priorizar os sepultamentos referentes aos óbitos das doenças infectocontagiosas, em especial as vítimas do COVID-19.
  • O serviço social deverá obedecer às mesmas regras definidas para os serviços funerários privados contratados.
  • Os cadáveres não identificados, vítimas de doenças infectocontagiosas, em especial COVID-19, deverão seguir os mesmos procedimentos de identificação utilizados pela Polícia Judiciária, em caráter prioritário.

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