Operação Lava Jato: MPF é contra suspeição de Sérgio Moro requerida por Eduardo Cunha

Ministério Público Federal (MPF) é contra a suspeição do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), requerida pelo ex-deputado Eduardo Cunha. A manifestação foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ontem (23) e ressalta que não foi caracterizada a ausência de imparcialidade do magistrado no julgamento de ação penal relativa à Operação Lava Jato.

O posicionamento do MPF segue as decisões da primeira e segunda instâncias, que rejeitaram recursos pedindo a suspeição do juiz federal. “A defesa não demonstrou a quebra de imparcialidade do magistrado”, destaca o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, que assina o parecer, lembrando ainda que foi tardio o pedido da defesa para anular a ação penal.

A tese do Ministério Público Federal é baseada em ampla jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Para o subprocurador-geral, desconstituir as conclusões do juízo é incompatível com a Súmula 7/STJ e configura ofensa ao princípio do livre convencimento motivado do julgador.

Defesa – Além da imparcialidade, a defesa do ex-deputado alega que o magistrado teria externalizado opiniões inerentes ao caso por meio de artigos e em um vídeo divulgado nas redes sociais. Contesta também outras decisões de Sérgio Moro, como a decretação da prisão de investigados na fase pré-processual e a transferência de Eduardo Cunha para presídio estadual, que seria uma forma de forçá-lo a colaborar com as investigações.

Os argumentos, no entanto, foram todos desconstruídos ao longo das análises dos recursos apresentados pela defesa. Inicialmente, ressalta-se que integram o dever do magistrado a determinação de diligências na fase investigativa, como quebra de sigilos telemáticos e prisões cautelares. Cabe ao juízo também recusar diligências e pedidos da defesa – o que também não o torna parcial.

O parecer ressalta ainda que as opiniões de Sérgio Moro, expressadas em vídeo ou em textos, são opiniões genéricas, muitas vezes de natureza acadêmica, a respeito de crimes de corrupção. Não sendo, portanto, factíveis para torná-lo impróprio para conduzir as ações da Operação Lava Jato em primeira instância.

Para o subprocurador-geral, o argumento de que a transferência de presídio teve a finalidade de “forçar uma delação” é “insustentável”. Na visão do MPF, como o réu se diz inocente, não se pode imaginar o que ele poderia “delatar”. Por outro lado, cabe ao juízo apenas aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo – sendo o Ministério Público Federal o responsável direto pelos termos da colaboração premiada.

Recursos – Os pedidos de suspeição do juízo tornaram-se comum no âmbito das ações da Operação Lava Jato. No caso de Eduardo Cunha, o primeiro recurso foi rejeitado por Sérgio Moro. Os autos, então, foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também negou provimento. Por fim, o caso chegou à Corte Superior por meio de Agravo em Recurso Especial, e será analisado pelo ministro Felix Fischer, da Quinta Turma.

Eduardo Cosentino da Cunha responde pelos crimes de corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, prevaricação e lavagem de dinheiro. No último dia 16, o MPF no Distrito Federal pediu a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados a 386 anos de reclusão e 1 ano de detenção. Isso porque, segundo o MPF/DF, ele foi o líder e o principal articulador de um esquema criminoso na Caixa Econômica Federal.

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