Operação Não Abuse! continua a fiscalizar lojas da Capital; Procon-JP notifica entidades do comércio

A Operação Não Abuse! da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está fiscalizando as lojas da Capital para exigir o cumprimento da legislação que proíbe a limitação de um valor mínimo para transações no cartão de crédito. O Procon-JP também está notificando as entidades representativas dos vários segmentos do comércio, através de ofício, para que cientifiquem seus associados sobre a aplicação da lei.

Na última sexta-feira (17), a Secretaria autuou as cinco lojas da rede Americanas que atuam em João Pessoa por estarem descumprindo a legislação. “Nós realizamos a Operação Não Abuse! de forma rotineira, verificando o cumprimento da legislação consumerista. Nesta versão da operação, estamos centrando fogo na questão da limitação do valor mínimo para compra no cartão de crédito porque estamos recebendo muitas denúncias”, disse o secretário Helton Renê.

Ele explica que o Procon-JP está notificando a Federação do Comércio da Paraíba (Fecomércio), Sindicato das Farmácias (Sindifarma), Associação dos Supermercados da Paraíba e o Conselho Regional de Medicina (CRM) para que tomem ciência e, por sua vez, notifiquem os seus associados. “Queremos que todos tomem ciência da legislação que permeia o assunto para que esse tipo de irregularidade deixe de ocorrer”, afirma.

Penalidades – Helton Renê alerta que, independente dessas notificações, quem for pego estipulando limite de valor para compras no cartão de crédito será autuado e sofrerá sanções como multas, cujo montante pode chegar a R$ 200 mil, além de terem suas atividades temporariamente suspensas. “As denúncias continuam a chegar ao Procon-JP, principalmente através das redes sociais, e as autuações vão continuar. O responsável pelas ilegalidades será punido”.

Sem limite – O titular do Procon-JP salienta que o estabelecimento que oferece a opção de cartão de crédito não pode limitar o valor da compra. “Volto a esclarecer que o comerciante, seja de que segmento for, quando oferece a escolha do cartão ao consumidor, não pode impor limite mínimo para compras, seja no pagamento para o vencimento ou parcelado. Ou trabalha com cartão de crédito ou não trabalha”, frisou Renê.

Juros – Quanto à cobrança de juros, Helton Renê informa que a cobrança vai depender da política do estabelecimento. “É claro que o comerciante pode cobrar juros em compras a prazo e caberá ao consumidor aceitar ou não. Porém, oriento ao consumidor que fique atento a esses juros e veja se vale à pena usar o cartão. Também alerto ao lojista que não ‘parta’ para taxas exorbitantes prevendo a vulnerabilidade do consumidor através de uma necessidade de momento. O bom senso deve sempre prevalecer, de ambas as partes”.

Autuações – As cinco lojas Americanas em atividades na Capital foram autuadas baseadas nos seguintes artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC): artigos 4º, 12º, 39º, 51º e 57º. “A Operação Não Abuse! está cobrando a aplicação desses artigos do CDC em todos os estabelecimentos que visitar. Aconselho ao consumidor a continuar a fazer denúncias no Procon-JP”, orientou Helton Renê.

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