Pelo menos 30% do Fundo Partidário devem ser usados para financiar a candidatura de mulheres

Os partidos deverão reservar o mínimo de 30% do dinheiro do Fundo Partidário usado para o financiamento de candidatos para as campanhas de mulheres. Além disso, pelo menos 30% das veiculações em rádios e televisões serão destinadas às candidatas. As decisões são do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo a senadora Lídice da Mata (PSB–BA), essa determinação gera a expectativa de aumentar a presença feminina na política nacional.

O que é o Fundo
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.

E ainda
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na Internet.

Com informações da Agência Senado

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