PGR diz que Governo não pode usar crédito suplementar para propaganda institucional em defesa da reforma da Previdência

A Procuradoria-Geral da República apresentou nesta segunda-feira (18), ao Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5863) contra o Anexo I da Lei 13.528/2017, que abriu crédito suplementar no valor de R$ 99 milhões para comunicação institucional da presidência da República. A ação, com pedido de liminar, defende que deve ser declarado inconstitucional o entendimento de que os recursos podem ser utilizados para o custeio de propaganda governamental em “campanha estratégica de convencimento público”, sem que se dê espaço para opiniões divergentes.

Segundo Raquel Dodge, a Constituição Federal estabelece limites claros para a publicidade institucional (Art 37 § 1º), que deve ser voltada para a informação, educação e orientação social. Contrariar esses limites ofende o direito fundamental à informação e os princípios da cidadania, publicidade, da impessoalidade, da moralidade, entre outros, “É inadmissível, assim, a utilização de verba pública para veiculação de propaganda que não explicita de maneira clara e transparente a totalidade dos dados pertinentes ao tema sobre o qual o governo entendeu por bem que a população debruçasse”, destaca trecho da ADI.

Nesse contexto, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cita propagandas sobre a Reforma da Previdência. Defendendo um debate amplo e participativo de propostas sobre alterações constitucionais, Dodge reafirma que não podem ser utilizados recursos públicos para difundir argumentos unilaterais. Assim, afirma que a comunicação parcial de dados, informações e argumentos decisivos para a tomada de decisão prejudica o exercício da cidadania, “O que diferencia manipulação da correta informação, em termos de política de comunicação, está na falta de compromisso com o pluralismo político da primeira”, argumenta Dodge.

Ainda sobre a Reforma da Previdência, Raquel Dodge lembra que não há consenso da população acerca do tema e, por isso mesmo, não se pode utilizar verba pública para favorecer exclusivamente um dos lados. Considerando o risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos cidadãos submetidos à campanha com fim de “mero convencimento” e o gasto das verbas públicas, a PGR pede a suspensão da eficácia da norma.

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