PGR pede suspensão de decisões judiciais que autorizam pagamento de advogados com precatórios do Fundef

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a suspensão de todas as decisões judiciais que autorizam os municípios a pagarem honorários advocatícios com precatórios recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Raquel Dodge justifica que, segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira. Ainda assim, na contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de honorários a escritórios de advocacia simplesmente para aplicarem sentença proferida em 2015, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

Raquel Dodge pontua que, embora tenha o MPF iniciado o cumprimento de sentença, diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais com base na sentença – alguns deles, contratando escritórios de advocacia. Além de contratos sem licitação, o MPF identificou que os honorários têm sido descontados dos precatórios do Fundef recebidos pelo município. A PGR relata que o cálculo inicial do montante do fundo é de R$ 90 bilhões. Narra ainda que alguns contratos preveem a destinação de até 20% do valor recebido pelo município para os advogados. “O objetivo da suspensão solicitada ao Supremo é evitar que parcela considerável desse valor seja desviada de sua finalidade constitucional e legal, que somente compreende os gastos com ações e serviços para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica”, sustenta.

Urgência – Sendo assim, por se tratar de uma ação que pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, e por se tratar da proteção do direito fundamental à educação, a PGR defende que o Supremo suspenda imediatamente as decisões judicias que autorizam o pagamento desses honorários. Ela ressalta que os julgamentos que permitem o destaque de recursos do Fundef para escritórios de advocacia violam frontalmente o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, e contrariam a orientação firmada pelos Tribunais Superiores sobre a temática. Vale ressaltar que tanto o STF quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendimentos que vedam o pagamento de advogados com dinheiro do Fundef.

O MPF acompanha as ações do Fundef há cerca de 20 anos. Foi em Ação Civil pública proposta pela Procuradoria da República em São Paulo, em 1999, que a Justiça reconheceu o direito de alguns municípios receberem complementação a valores pagos pelo fundo, entre 1998 e 2006. A dívida da União com os municípios é fruto de um erro na forma de cálculo do valor mínimo anual por aluno. Há na Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF uma ação coordenada que acompanha o caso, além de um grupo de trabalho interinstitucional, que conta com membros do MPF, MPs dos estados e MPs de Contas.

Exemplo – No pedido inicial apresentado ao STF, Raquel Dodge traz como exemplo o município cearense de Tinguá. Nesse caso, em todas as instâncias inferiores, a Justiça autorizou a prefeitura a descontar do Fundef – atual Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – o valor do serviço dos advogados para garantir o recebimento dos precatórios. Sendo assim, foi autorizado o destaque de mais de R$ 12 milhões em favor da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) e outras empresas e advogados subcontratados. “O exemplo evidencia a necessidade da concessão imediata de ordem suspensiva da eficácia de todas as decisões proferidas em primeiro grau, e já confirmadas pelos Tribunais Regionais Federais”, ressalta Raquel Dodge.

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