PGR recorre de decisão que rejeitou denúncia contra deputado José Guimarães

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta segunda-feira (12), embargos de declaração à decisão que rejeitou denúncia contra o deputado federal José Guimarães (PT/CE). Encaminhado ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tofolli, o recurso pede que seja sanada uma omissão no julgamento concluído em 19 de dezembro do ano passado, pela Segunda Turma da Corte. A avaliação da procuradora-geral, Raquel Dodge, é de que o acordão foi omisso em relação à alegação apresentada na denúncia, segundo a qual, o parlamentar praticou ato de ofício em troca do recebimento de vantagem indevida. José Guimarães foi acusado de receber R$ 97,761 mil da empresa Engevix como contrapartida por gestão feita junto ao então presidente do Banco do Nordeste, Roberto Smith.

Decorrente de informações prestadas em colaboração premiada, a denúncia apontou que o deputado e o advogado e ex-vereador, Alexandre Romano, agiram junto ao banco com o propósito de viabilizar uma reunião em que foi acertada a liberação de empréstimo de R$ 260 milhões à empresa Engevix. Os recursos foram utilizados na construção de usinas eólicas na Bahia. Durante as investigações ficou provado que Roberto Smith foi indicado para o posto pelo deputado José Guimarães.

No recurso, além de solicitar o provimento dos embargos, a procuradora-geral pediu, ainda, efeitos infringentes à decisão, para que a Turma reconsidere a decisão e receba a denúncia. Para Raquel Dodge, não procede o entendimento de que os fatos atribuídos ao parlamentar na denúncia são atípicos por não ter sido demonstrada “mercancia” de um ato de ofício por parte do parlamentar ao solicitar que o presidente do banco (seu afilhado político) recebesse os representantes da Engevix. “Houve a prática efetiva de atos de ofício, consumando-se o abuso de poder de funcionários públicos. Há, por isso, omissão no acórdão embargado, pois não foi analisada a atuação do parlamentar no atendimento de interesses econômicos privados em detrimento do bem público”, pontua a procuradora-geral em um dos trechos da peça.

Raquel Dodge destaca que o Código Penal tipifica o crime de corrupção passiva como a conduta de solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da condição de funcionário público. Na peça, são mencionadas decisões da Corte, segundos as quais, não é necessário – para efeito da caracterização do crime de corrupção passiva ou ativa – que “o ato de ofício pretendido seja, desde logo, certo, preciso e determinado”. Uma das decisões citadas no recurso foi proferida no julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão).

Na peça, a procuradora-geral frisa que, isoladamente, a indicação para a ocupação de um cargo público não é atividade criminosa, mas ressalta que, quando serve de substrato para a prática de delitos, caracteriza sim o ato de ofício exigido pela lei. “Adotar a tese contrária significará passe livre para a prática de diversos crimes de corrupção”, resume. Durante as investigações, a indicação de Roberto Smith para o cargo de diretor do Banco do Nordeste e o pagamento revelado na colaboração premiada, não foram contestados pelos envolvidos.

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