Polícia Federal investiga fraudes no cadastro de beneficiários do Bolsa Família na Paraíba

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira 22/10, a Operação SIMBIOSE, com objetivo de combater supostas ilicitudes que estariam acontecendo na concessão de benefícios assistencialistas do governo federal, tal como o Bolsa Família.

A operação contou com a participação de 10 Policiais Federais, sendo realizado o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do investigado. A ordem foi expedida pelo Juízo da 4ª Vara Federal em Campina Grande/PB.

O investigado responderá pelos crimes de inserção de dados falsos nos sistemas de informação e corrupção passiva, cujas penas, somadas, poderão chegar a mais de 15 anos de reclusão.

O nome da operação é uma alusão à cooperação prestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Campina Grande/PB, à Polícia Federal, para instrução da investigação.

Não haverá entrevista.

 

ENTENDA O CASO
Mediante notícia-crime, apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Campina Grande/PB, a Polícia Federal iniciou investigações, tendo como foco as atividades desenvolvidas por um dos prestadores de serviço contratado pelo Município para o desempenho de atividades burocráticas na concessão de benefícios assistenciais.

A notícia-crime teve por base o resultado dos trabalhos realizados por Comissão de Trabalho, designada para apurar denúncias de fraude cadastral no Programa Bolsa Família, que chegaram ao conhecimento da Secretaria.

O funcionário é lotado na Unidade do Cadastro Único da Secretaria de Assistência Social, e desempenha a função de cadastrar/atualizar os dados das famílias que serão contempladas ou já recebem o Bolsa Família, realizando atendimentos diários de pessoas interessadas em obter o benefício social.

Assim, valendo-se de sua condição na Secretaria Municipal de Assistência Social de Campina Grande/PB, o servidor realizava a inserção ilícita de dados falsos no Sistema “CadÚNICO”, com o intuito de gerar o pagamento ou majorar o valor pago do benefício daqueles contemplados no Programa, mediante cobrança de valores indevidos.

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