Presos na ‘Operação Borborema’ têm recurso negado pela Câmara Criminal

Por unanimidade e em harmonia com parecer ministerial, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram provimento ao recurso de quatro acusados presos na ‘Operação Borborema’, ocorrida na cidade de Campina Grande. A Apelação Criminal nº 0025485-24.2013.815.0011 foi apreciada na manhã desta terça-feira (30), e teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Quanto ao apelo de Dayvid Emmanuel Santos, preso, também, na operação, o Órgão Fracionário deu provimento parcial ao pedido, apenas para redimensionar sua pena para o montante de 21 anos, e nove meses e 10 dias de reclusão e 2.625 dias multas. O Colegiado entendeu necessário o redimensionamento da pena pois ficou evidenciada a consideração equivocada da circunstância agravante da reincidência.

Conforme o relatório, após contínuos trabalhos investigatórios realizados pela Polícia Federal em Campina Grande foi desarticulada uma associação criminosa para a prática reiterada do tráfico de drogas e outros crimes relacionados, na região do Agreste paraibano, com o objetivo de financiar e manter o domínio territorial relacionado ao comércio de substâncias ilícitas.

No 1º Grau, o juiz da Vara de Entorpecentes de Campina Grande, Philippe Guimarães Padilha Vilar, condenou os acusados Wanderson da Silva Barreto, Dayvid Emmanuel dos Santos, Cássia Roberta Matheus, Joarlan Izaias de Souza e Leandro Balbino da Silva pela prática dos crimes descritos nos artigos 33, 35 e 40, V, todos da Lei 11.343/2006 (Tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico). As penas variavam de 16 a 24 anos de reclusão em regime inicial fechado, além de dias-multa. Inconformadas, as partes recorreram da sentença, alegando a insuficiências de provas e pugnando pela absolvição ou redimensionamento da pena imposta.

No voto, o desembargador Joás de Brito ressaltou que a Polícia Federal, após extenso e minucioso trabalho investigatório, desarticulou uma associação criminosa fortemente organizada e ramificada em outros estados, cujas as principais atividades delituosas eram o tráfico e a associação para o tráfico de drogas.

“A referida associação criminosa era a responsável por abastecer toda a região de Campina Grande com entorpecentes e fomentar a atividade de tráfico na localidade”, observou o relator.

O magistrado afirmou, ainda, que os denunciados não somente comercializavam e distribuíam as substâncias na região da Borborema, mas faziam o transporte de entorpecentes desde a fronteira do Brasil com a Bolívia, onde era adquirida parte da droga, passando por diversos estados da federação.

“Comprovada a prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, inadmissível falar em absolvição por insuficiências de provas”, disse.

 

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