PROCON ALERTA: Hotéis, pousadas e similares devem ter dormitórios com acessibilidade para pessoas com deficiência

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) inicia a Operação Verão com campanhas educativas sobre a legislação consumerista dirigidas aos locais onde normalmente cresce o fluxo de consumidores durante os meses de sol e calor na Capital, como é o caso de hotéis, apart-hotéis, pousadas e similares, que devem oferecer cotas de dormitórios acessíveis e adaptáveis para pessoas com deficiência, como prevê a lei municipal 12.518/2013.

Como está exposto no artigo 1° dessa legislação municipal, do total de dormitórios em hotéis, apart-hotéis, pousadas e similares, no mínimo, 10% devem ser acessíveis às pessoas com deficiência, e outros 5% devem ser adaptáveis. “Os estabelecimentos desse segmento devem fazer a devida adequação a essa legislação, que está em pleno vigor”, informou o secretário do Procon-JP, Helton Renê.

O titular do Procon-JP explica que a lei especifica o que é considerado acessível e adaptável. “O dormitório que possa ser alcançado e utilizado pela pessoa com deficiência é considerado acessível. Quanto ao adaptável, se trata daquele dormitório que possa ser alterado para se tornar acessível a esse consumidor”.

 Notificar e autuar – Helton Renê salienta que, como a lei está em vigor desde 2013 e estabelece 180 dias para sua adequação, a pessoa com deficiência já pode proceder à reclamação para que a norma seja cumprida. “A lei é muito interessante porque prevê, inclusive, que os novos empreendimentos desse segmento já devem ser construídos visando essa acessibilidade. Em um primeiro momento, vamos fiscalizar e notificar para que todos se adaptem à lei 12.518/2013, mas, também, vamos autuar se a irregularidade não tiver nem prazo para que seja sanada”.

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