Procon-JP divulga lei sobre responsabilidade dos estacionamentos pelos veículos e normas de proteção

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está realizando campanha de esclarecimento junto aos responsáveis por estacionamentos de veículos e aos consumidores desse serviço sobre a lei municipal 12.156/2011, que dispõe sobre normas de proteção e segurança nesses locais.

De acordo com o artigo 1º da lei municipal 12.156/2011, os estacionamentos públicos e privados devem emitir comprovante de entrega do veículo contendo o preço da tarifa, a identificação do modelo e da placa, o prazo de tolerância, horário de funcionamento do estabelecimento, nome e endereço da empresa responsável, número do CNPJ, dia e horário do recebimento e da entrega do veículo.

O secretário Helton Renê explica que, além dessas especificações, a legislação municipal prevê ainda o fornecimento do recibo de pagamento e nota fiscal por parte do estabelecimento, bem como deve manter o relógio de controle de entrada e de saída visíveis ao consumidor usuário daquele local e serviço.

 Responsabilidade – O titular do Procon-JP acrescenta que “é importante informar, também, que a lei 12.156/2011, diz, textualmente, que é vedado aos estacionamentos a fixação de placas indicativas que exonerem ou atenuem qualquer responsabilidade destes em relação ao veículo e aos objetos que dele fazem parte ou foram deixados em seu interior. Portanto, não adianta colocar aquela plaquinha dizendo que não se responsabiliza pelo veículo ou o que ele contém, já que essa legislação é muito clara quanto a isso”.

Autuação – Helton Renê esclarece que esta campanha faz parte da Operação Não Abuse!, e se destina às duas partes da relação. “Como esse tipo de dúvida sempre surge por quem usa estacionamentos, estamos promovendo esclarecimentos, mas adianto que isso não isenta das sanções os estabelecimentos que descumprirem esta ou outra lei que regule o uso de estacionamentos. Quem for pego praticando alguma irregularidade será autuado e estará sujeito aos rigores da lei”.

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