Procon-JP fará 'acampamento' em agências bancárias para exigir o cumprimento da Lei das Filas

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor vai ‘acampar’ em agências bancárias a partir da próxima segunda-feira, 1º de abril, em operação de fiscalização para cumprimento da Lei das Filas. Além de autuar o banco devido à desobediência no horário de atendimento previsto nas leis municipal 8.744/1998 e na estadual 9.426/2011, o Procon-JP vai lavrar auto de constatação para os consumidores.

Segundo o secretário Helton Renê, o auto de constatação vai substituir a anotação na hora do atendimento na boca do caixa. “Nós sabemos que muitos caixas se negam a anotar no papelzinho da senha de chegada, a hora em que o cliente foi atendido. Os fiscais do Procon-JP farão ‘acampamento’, inclusive, para fornecer o auto de constatação dos consumidores que quiserem ingressar na justiça por descumprimento à legislação”.

As leis municipal 8.744/1998 e a estadual 9.426/2011 prevêem que o atendimento nos bancos deve ocorrer em até 20 minutos em dias normais, em 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais e em 35 minutos em dias atípicos como véspera e o dia seguinte a feriados. O descumprimento dessa legislação prevê pagamentos de multas e até o cancelamento do alvará de funcionamento da agência em questão, se houver uma terceira reincidência.

Ação na Justiça – O titular do Procon-JP alerta ao consumidor que permanecer em fila de banco além do tempo que está previsto nas leis municipal 8.744/1998 e na estadual 9.426/2011, deve acionar o Procon-JP enquanto estiver em espera para que a autuação à agência seja imediata e para receber o auto de constatação do tempo que ficou na agência desde a hora de sua chegada, que está registrado na senha que recebe quando escolhe o tipo de atendimento. “O documento do Procon-JP pode servir para uma possível ação na Justiça por danos morais que poderá caber, inclusive, indenização monetária”, salienta Helton Renê.

Possibilidade real – Ele explica que “devido ao reconhecimento em diversas Câmaras Recursais dando ganho de causa aos consumidores por descumprimento à Lei das Filas, existe a real possibilidade de indenização para a pessoa prejudicada. ” Como o desrespeito à legislação é muito grande, o consumidor precisa denunciar em todas as instâncias que tem à sua disposição. A falta de punição é que provoca a reincidência da infração e se as pessoas não denunciarem, acaba ficando por isso mesmo”.

 

Tempo de espera em filas de bancos:

20 minutos: dias normais

30 minutos: dias de pagamentos a funcionários públicos municipais, estaduais e federais

35 minutos: véspera e dia seguinte a feriado

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