Procon-JP notifica bancos para cumprimento de lei que estabelece normas de atendimento ao cliente

O cidadão pessoense tem a seu favor uma lei que criou o Código de Defesa dos Direitos do Consumidor Bancário. Trata-se da lei municipal 13.574/2018, que determina normas mínimas de atendimento nas agências bancárias da Capital e, para fazer valer essa legislação, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está notificando as instituições bancárias para que procedam à devida adequação.

De acordo com a lei que cria o Código de Defesa dos Direitos do Consumidor Bancário, as agências bancárias estão obrigadas a oferecer aos usuários uma série de condições de atendimento, a exemplo da disponibilização de cadeiras para quem está esperando ser atendido, água própria para o consumo de fácil acesso, banheiros privativos masculino e feminino e adaptados para pessoas com mobilidade reduzida, entre outras.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, acrescenta que a lei municipal 13.574/2018 também faz referência a outras legislações municipais que preveem o bem-estar do consumidor bancário, como  as leis 11.979/2010, 12.803/2014, 13.011/2015, 12.512/2013, 1.795/2012, 13.126/2015, 8.744/1998 e a 12.777/2014, além do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Mais defesa – “A legislação municipal que cria o Código Municipal de Defesa do Consumidor Bancário traz vários procedimentos em defesa do consumidor e, ainda, a reafirmação da aplicação de outras leis específicas aos bancos, como as que preveem adaptações das agências com equipamentos destinados à pessoa com deficiência, a Lei das Filas e afixação de cartazes informativos e estrutura aos clientes, como a disponibilização de banheiros”, informou Helton Renê.

Segundo o titular do Procon-JP, a lei 13.574/2018 prevê, ainda, que o cliente bancário não será prejudicado em seu atendimento quando necessitar retirar cópias de documentos para as transações bancárias que o levou à agencia. “Este tipo de situação é muito comum em bancos e esta legislação normatiza um fato simples, mas que sempre foi motivo de estresse para o consumidor”, diz Helton Renê.

Confira a lei 13.574/2018:

– Cadeira para clientes em espera

– Água própria para o consumo em local visível e de fácil acesso

– Banheiros masculino, feminino e para pessoas com mobilidade reduzida

– Rampas de acesso para pessoas com mobilidade reduzida

– Pessoal qualificado para orientar o consumidor nos caixas eletrônicos

– Exibir material informativo em local visível

– Disponibilizar o CDC em cada agência bancária

– Observância à Lei da Fila

– Retomada (sem voltar à fila) do atendimento ao cliente que necessitar tirar cópias de documentos

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