Procon-JP notifica bares e similares para aplicação da lei que prevê informação sobre teor alimentar

Bares, lanchonetes e similares de João Pessoa estão sendo notificados pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) para que procedam a adequação à Lei Municipal 1.848/2016, que obriga aos fornecedores fast food a informarem a composição nutricional e calórica dos alimentos aos clientes.

De acordo com a Lei Municipal 1.848/2016, os comerciantes do setor de bares, lanchonetes e similares que fornecem alimentação no sistema fast food devem dispor aos clientes, em local visível, informações sobre a quantidade do valor calórico, carboidratos total e açúcares, gorduras totais, saturadas e transgênicas, fibras e sódio, além da presença de substâncias alergênicas como leite, glúten, amendoim e soja contidas nos alimentos servidos.

O secretário Helton Renê explica que esse tipo de informação alimentar é muito comum em estabelecimentos similares na Europa e Estados Unidos e que, como o brasileiro gosta muito de ‘importar’ comportamentos, este é um padrão a ser seguido porque se trata da saúde e bem-estar. “Esse tipo de informação já encontramos aqui em fast food como Mc’Donalds e Bob’s e não vejo impedimento para que outros lugares apliquem a lei. Saliento que, para aquelas pessoas que têm algum tipo de problema, como diabetes ou alergia à lactose, por exemplo, saber o que está ingerindo pode significar a diferença entre a vida e a morte”.

Simples – Segundo Helton Renê, como a lei está em vigor desde agosto de 2016 e já foi, inclusive, tema de campanha educativa do Procon-JP, só resta agora, à Secretaria, notificar aos comerciantes do setor para que se adaptem à essa legislação, o que não é nenhum ‘bicho de sete cabeças’, porque a lei é simples e de fácil aplicabilidade: “As informações que a lei exige podem ser repassadas através de cartazes fixos, monitores de vídeos estilo totens, ou toalhas de papel que protegem as bandejas ou cardápios”.

In loco – Ele acrescenta que o importante é que tudo seja feito de forma clara e objetiva para que o consumidor possa identificar o prato e suas características. O titular do Procon-JP alerta aos comerciantes que as informações realizadas através da internet  não desobriga a utilização de pelo menos um meio de informação no local onde a comida estará sendo comercializada”.

Prevenção – Helton Renê acrescenta que é dever do comerciante mostrar o número desta lei da forma que escolher para divulgação dos ingredientes. “O que interessa é que o consumidor fique ciente do que contém o prato escolhido. A lei é muito importante porque previne alguns efeitos nocivos à saúde do consumidor. O cliente deve ser informado dos componentes dos alimentos que podem causar alergias, a exemplo de lactose e glúten, além do alerta para a quantidade de ingredientes que prejudicam quem sofre de outras doenças como diabetes, pressão e/ou colesterol altos”.

Multa – A notificação do Procon-JP aos comerciantes dá um prazo de 30 dias para que seja feita a adequação à lei. “Em não havendo essa adequação no prazo previsto pela Secretaria, já procederemos a uma autuação, aplicando as sanções previstas na legislação consumerista, a exemplo de multas”. Helton Renê acrescenta que a fiscalização, que deve ser feita pelo Procon-JP, também consta na lei.

Postos de atendimento do Procon-JP

Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h   às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

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