Procon-JP vai autuar escolas que ultrapassarem o índice de 10% no reajuste da mensalidade 2018

 

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta aos pais de alunos das escolas da rede privada de João Pessoa que o reajuste da mensalidade escolar para 2018 não pode ultrapassar os 10%. O Procon-JP vai fiscalizar os estabelecimentos de ensinos que estão ultrapassando este limite sem justificativa, principalmente aquelas unidades que estão sendo objeto de reclamações na sede do órgão municipal.

O teto de 10% foi acordado em reunião no dia 19 de outubro de 2017 entre o Procon-JP e o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (Sinepe-PB), e que contou com presença também de vários diretores de escolas. De acordo com o secretário Helton Renê, o reajuste da mensalidade escolar foi baseado na inflação para o segmento Educação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). “Volto a reiterar que as escolas não podem ultrapassar o limite de aumento dos 10%, que é o teto, sem uma justificativa plausível”.

Helton Renê esclarece que, caso a escola tenha realizado uma ampla reforma estrutural, tanto física quanto pedagógica, pode até pleitear um aumento maior que os 10%, desde que apresente a planilha de custo ao Procon-JP e aos pais dos alunos para justificar o índice mais alto. “Vamos avaliar cada planilha de custo de cada escola, principalmente daquelas que estão aplicando um aumento acima do acordado. Quem não estiver cumprindo as regras sofrerá as sanções da lei”.

Fiscalização – O secretário explica que as escolas que não cumprirem o acordo serão fiscalizadas e autuadas e responderão às sanções sob à luz da legislação que norteia a relação consumerista. “As escolas que estão sendo denunciadas no Procon-JP serão fiscalizadas e deverão apresentar uma justificativa por aplicarem um aumento maior que o definido na reunião em outubro passado, que discutiu, inclusive, outras questões como lista de material e inadimplência dos pais”.

Venda casada – Outro alerta do titular do Procon-JP é quanto à venda casada de serviços. “Já chegamos a autuar escolas que condicionaram a matrícula à compra de material paradidático exclusivo da própria instituição, caracterizando esse processo como venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é passível de multa. Qualquer coisa que seja considerado um serviço extra que não foi combinado previamente com os pais e não estiver inserido na justificativa de aumento, é ilegal. Os pais têm direito de exigir, inclusive, a planilha de custo da escola.”

Dúvidas – Helton Renê aconselha aos pais que procurem os órgãos de defesa do consumidor no caso de dúvidas quanto ao reajuste da mensalidade escolar, bem como quanto à lista de material escolar. “Esse é outro ponto que gera insatisfação por parte dos pais e é sempre foco de reclamação aqui no Procon-JP, com as pessoas querendo saber quais os itens que devem ou não constar na lista de material escolar”.

Serviço de atendimento do Procon-JP

SAC – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

 

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