Procuradoria pede multa a Lula e Lindbergh por propaganda eleitoral antecipada

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação de multa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao senador Lindbergh Farias (PT-RJ) por, segundo o órgão, prática de propaganda eleitoral antecipada. Ambos teriam promovido a candidatura do ex-presidente petista para as eleições de 2018.

Segundo a PGE, Lula anunciou sua candidatura em um evento em 19 de março deste ano e falou das benfeitorias que fez quando era presidente da República. O evento, na cidade de Monteiro (PB), foi chamado de “Inauguração Popular da Transposição de Águas do São Francisco” e, em seu discurdo, Lula se intitulou “pai” do projeto.

De acordo com o subprocurador-geral da República Francisco Vieira Sanseverino, que assina as representações, o evento foi largamente divulgado nos jornais de grande circulação do país, nas redes sociais e propagandas elaboradas pelo Instituto Lula. Sanseverino aponta ainda que, em sua fala durante o evento, o discurso de Lula foi no intuito de fazer o eleitor acreditar que ele é a melhor opção para a região.

Em nota, o Instituto Lula negou as afirmações do subprocurador-geral da República. “Não houve nem antecipação eleitoral, nem lançamento de candidatura e isso ficará claro ao fim do processo”.

Lindbergh

O senador petista também teria, segundo Sanseverino, feito campanha eleitoral antecipada em favor de Lula. Lindbergh divulgou, nos dias 30 e 31 de março deste ano, duas fotos com “claras referências” à candidatura de Lula para a presidência em 2018, diz o subprocurador.

Para ele, a atitude de Lindbergh “teve por objetivo a captação de votos para seu aliado político, de forma antecipada, o que desequilibra a campanha eleitoral próxima, atingindo a igualdade de oportunidades entre futuros candidatos”. Procurado pela reportagem, Lindbergh disse que ainda não teve conhecimento do pedido da PGE.

Sanseverino indica que, nos dois casos, há desequilíbrio na campanha eleitoral futura e pede aplicação da multa prevista na Lei 9.504/97, no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

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