Projeto de Efraim Filho que enfrenta o contrabando avança na Câmara

Emendas adicionadas ao texto acrescentam penalidades aos crimes de furto e roubo, além de endurecer a punição à pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produto de crime.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou, na última quarta-feira, o relatório aperfeiçoando projeto de lei (PL 1530/2015) do deputado Efraim Filho (PB), que estabelece medidas de prevenção e repressão ao contrabando. O relatório demonstrou a importância e conveniência do projeto do deputado paraibano, e se posicionou a favor de algumas emendas feitas ao texto no Senado Federal.

As emendas aprovadas acrescentam penalidades previstas no projeto aos crimes de furto e roubo, além de endurecer a punição à pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produto de crime. “É preciso combater o contrabando, um crime que é a porta de entrada para outras práticas ilícitas. Produtos contrabandeados colocam em risco a vida das pessoas, além de prejudicar a indústria nacional”, reforçou Efraim Filho.

No art. 3º o redator determina que os estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas deverão fixar ostensivamente advertência com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie! ”.

De acordo com informações do deputado Efraim fica explicito na lei que o descumprimento desta obrigação passa a caracterizar infração sanitária, “com pena de advertência, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e/ou multa”.
Efraim Filho disse ainda que em caso de processo administrativo, poderá ocorrer a extinção da pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando, descaminho, ou falsificados e “veda a concessão de novo CNPJ à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com a que tenha sido extinta”.

O texto diz ainda que no caso de produtos decorrentes de roubo ou furto apreendidos cuja propriedade não puder ser determinada ou não for reclamada no prazo de até um ano, será aplicada a pena de perdimento de bens, devendo ser incorporados ao patrimônio público, em conformidade com a legislação em vigor.

O projeto agora segue a sua tramitação na Câmara dos Deputados. Ele será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes, Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assessoria

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui