Projetos de lei aprovados na CMJP estão em vigor, confiram

Código do Consumidor Bancário já está em vigor em João Pessoa

O Código do Consumidor Bancário é apenas uma das mais de 60 normas sancionadas no primeiro semestre de 2018. As normas são fruto de propostas aprovadas no Plenário da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e que receberam a anuência do Executivo Municipal. Como exemplo, citamos o Código do Consumidor Bancário, que reúne as leis sobre o assunto e também acrescenta normas de atendimento em instituições bancárias localizadas no Município

Além reunir as normas sobre o assunto que já são leis e estão em vigor, como a disponibilização de água potável para consumo, banheiros adaptados, rampas de acesso e tempo razoável de espera, o Código determina que as agências bancárias precisarão dispor, ainda, de cadeiras de espera, pessoal qualificado para orientar os usuários dos caixas eletrônicos, material informativo sobre direitos e deveres dos consumidores e disponibilizar o acesso ao Código de Defesa do Consumidor.

O Código determina também que, quando algum cliente necessitar retirar cópias de documentos para complementar cadastros em serviços bancários, desde que não exija reconhecimento de identidade, a instituição deve fornecer a fotocópia do documento sem custo adicional.

Para o propositor da matéria, vereador Marcos Henriques (PT), as condições exigidas não afetam a magnitude dos lucros dos bancos. “Essas condições correspondem a um conjunto de medidas visando o aperfeiçoamento das relações entre o capital e o direito do consumidor”, afirmou.

Câmara de JP teve quatro leis sobre microcefalia sancionadas este ano

Quatro matérias sobre microcefalia foram sancionadas pelo Executivo Municipal de João Pessoa no primeiro semestre deste ano e se tornaram lei. As matérias foram aprovadas na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) entre o final do ano passado e os seis primeiros meses deste ano. As Leis foram propostas através de projetos elaborados pelos mandatos dos vereadores Eduardo Carneiro (PRTB) e Tanilson Soares (PSB).

A Lei 13.602 estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito do município de João Pessoa para as mães com filhos(as) portadores(as) da microcefalia. Já a Lei 13.555 dispõe sobre a implantação do curso de prevenção, diagnóstico e estimulação de recém-nascidos e crianças com microcefalia direcionadas aos agentes de saúde na cidade. A Lei 13.561 institui o atendimento prioritário à criança e/ou qualquer pessoa portadora de microcefalia em todos os estabelecimentos de saúde da Capital paraibana.

A divulgação pelos hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e particular, no âmbito do município de João Pessoa, da lei federal 13.301 de 2016 (que assegura o direito ao benefício de prestação continuada temporária à criança vítima de microcefalia e aumenta para 180 dias a licença maternidade da mãe) ficou estabelecida através da Lei municipal 13.591.

Painéis eletrônicos para o gerenciamento de filas e senhas devem emitir chamada por voz

A partir de janeiro de 2019, todo estabelecimento que usar painéis eletrônicos para o gerenciamento de senhas e filas de espera estarão com o serviço aprimorado com o recurso de sinais sonoros por voz. A norma foi aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), tornou-se lei em janeiro deste ano e fornece o prazo de até um ano aos estabelecimentos da Capital para atualizarem o sistema.

Esse aprimoramento tem como objetivo garantir mais autonomia para pessoas com deficiência visual. Para isso, os avisos sonoros dos painéis devem informar o número da senha chamada no momento, o guichê ao qual o usuário deve se reportar e qualquer informação relevante para a autonomia do cliente em instituições, entidades, lojas, e estabelecimentos que façam uso do painel eletrônico.

“Os estabelecimentos devem disponibilizar recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas. Tal exigência é uma medida necessária e de grande relevância social para a nossa cidade”, defendeu o vereador Luís Flávio (PSDB), autor do Projeto de Lei que gerou a norma.

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