Promotoria de Justiça de Caiçara recomendou a retomada de bens públicos doados irregularmente no município

A Promotoria de Justiça de Caiçara recomendou ao prefeito e ao procurador-geral do Município de Caiçara que adotem as providências administrativas ou judiciais necessárias para retomar a posse dos bens públicos municipais, doados pela Lei Municipal de nº 337/2012.

Segundo a promotora Airles Kátia Borges Rameh de Souza, os bens doados irregularmente são duas casas de alvenaria. A recomendação ressalta que o representante legal do município deverá informar aos ocupantes dos bens públicos acerca a recomendação.

A promotora informou que uma denúncia chegou a promotoria noticiando a doação irregular dos imóveis. A promotoria requisitou da prefeitura de Caiçara cópia de todo o processo administrativo que ensejou a doação dos bens públicos. A prefeitura respondeu que não consta nenhum processo seletivo ou lista de pessoas aptas a receberem doações das citadas casas pertencentes ao Município de Caiçara/PB.

“Pode-se inferir que não houve licitação, procedimento administrativo ou avaliação prévia do imóvel para a doação do bem público, não havendo qualquer procedimento administrativo na Prefeitura Municipal de Caiçara/PB, em patente desrespeito à Constituição Federal e à Lei 8.666/92”, destaca a promotora.

A prefeitura devera encaminhar, no prazo de 30 dias, resposta sobre o cumprimento da recomendação. Em caso de descumprimento, serão tomadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

reprodução

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